Justiça

Zanin suspende eleição indireta para mandato-tampão no RJ

O ministro quer julgar no plenário físico as ações na Corte que tratam do tema

Zanin suspende eleição indireta para mandato-tampão no RJ
Zanin suspende eleição indireta para mandato-tampão no RJ
O ministro do STF Cristiano Zanin. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta-feira 27 suspender a eleição indireta para o mandato-tampão no Rio de Janeiro. O ministro também manteve o presidente do Tribunal de Justiça do estado no exercício do cargo de chefe do Executivo até que a Corte julgue o processo.

Além disso, Zanin também pediu destaque para julgar no plenário físico do STF o processo em andamento que trata das regras para a eleição para o mandato-tampão, sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Essa ação, que tramita no plenário virtual, encerraria nesta segunda-feira 30.

O ministro defende que as duas ações que tratam das regras para as eleições no Estado do Rio de Janeiro devem ser discutidas em conjunto. Essa decisão, entretanto, ficará a cargo do presidente do STF, o ministro Edson Fachin.

A nova determinação de Zanin foi em uma ação protocolada nesta sexta pelo PSD, partido do ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes. O partido defendia o anulamento da determinação do Tribunal Superior Eleitoral para que a eleição suplementar para governador do estado fosse indireta.

A legenda afirmou que a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL), no dia anterior do julgamento no TSE, foi uma manobra para alterar o tipo de eleição a ser realizada.

“Em evidente e flagrante fraude à lei e burla à autoridade do TSE, [a renúncia] consistiu em uma tentativa de escapar da punição de perda de mandato – e, bem assim, de fraudar a aplicação do Código Eleitoral, além do próprio regime democrático e a soberania popular”, diz o documento.

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