Justiça

As divisões no STF sobre a eleição para governador-tampão do Rio

A maioria da Corte decidiu por um processo indireto e com votação secreta

As divisões no STF sobre a eleição para governador-tampão do Rio
As divisões no STF sobre a eleição para governador-tampão do Rio
Foto: Antonio Augusto/STF
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Eleições 2026

A maioria do Supremo Tribunal Federal decidiu confirmar que a eleição para um mandato-tampão no governo do Rio de Janeiro será indireta e com votação secreta. Uma ala minoritária, liderada por Alexandre de Moraes, defendeu eleição direta, com a população indo às urnas.

Votaram por eleição indireta com voto secreto o relator, Luiz Fux, e os ministros Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, por outro lado, propuseram eleição direta. Segundo Moraes, “a  realização de eleições diretas concretiza princípios estruturantes da Constituição Federal”.

O Rio de Janeiro terá de realizar uma nova votação devido à decisão do Tribunal Superior Eleitoral de cassar os mandatos do ex-governador Cláudio Castro (PL) e do deputado Rodrigo Bacellar (União), presidente afastado da Assembleia Legislativa.

Em maio do ano passado, Thiago Pampolha renunciou ao cargo de vice-governador para assumir uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Com os primeiros na linha sucessória de Castro impossibilitados de tomar posse, o posto ficou, de forma interina, sob o comando do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto.

Castro renunciou na véspera de o TSE concluir seu julgamento, em busca de preservar sua elegibilidade — sem sucesso. Ao endossar a defesa de eleição direta para o mandato-tampão, Gilmar Mendes afirmou que a renúncia do ex-governador caracteriza desvio de finalidade.

Ao se juntar à tese, Dino escreveu que uma eleição indireta somente se legitima quando não houver alternativa constitucional viável que preserve o exercício direto da soberania popular. E emendou: “A eleição indireta não pode ser banalizada e deve ser objeto de interpretação restritiva, sob pena de esvaziamento do princípio democrático”.

Essa corrente não prosperou, uma vez que a maioria da Corte decidiu por eleições indiretas com voto secreto — ou seja, a definição caberá aos deputados da Alerj.

A maioria também decidiu que o prazo para candidatos à eleição indireta se desincompatibilizarem — deixarem seus respectivos cargos para participar do processo — deve ser de 24 horas. Vencido, Fux propôs o intervalo de 180 dias.

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