Justiça
TSE condena Cláudio Castro à inelegibilidade por abuso de poder político e econômico
O ex-governador é acusado de ser o responsável por um esquema de contratações irregulares de dezenas de milhares de cabos eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira 24, por 5 votos a 2, tornar inelegível até 2030 o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A decisão do órgão frustra os planos de Castro de se lançar ao Senado no pleito deste ano.
Votaram pela inelegibilidade os ministros Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia. Apenas Kassio Nunes Marques se manifestou contra a condenação.
O ministro André Mendonça divergiu parcialmente da relatora Isabel Gallotti, votando para rejeitar aplicação de inelegibilidade. “Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que de fato justificaria a cassação, caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem. Não se aplica a sanção de inelegibilidade”, afirmou Mendonça.
A ação tem como pano de fundo suspeitas de que o governador foi responsável por um esquema de contratações irregulares de dezenas de milhares de cabos eleitorais por meio do Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). O caso Ceperj ficou conhecido graças a uma série de reportagens do portal UOL.
Uma apuração do MP do Rio constatou que os supostos envolvidos no esquema sacavam dinheiro vivo em agências bancárias. Somados, os saques chegam a 248 milhões de reais, segundo o inquérito. O então governado e o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente afastado da Alerj, foram absolvidos no Tribunal Regional Eleitoral do Rio em 2024, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE.
De acordo com o Ministério Público, parte desses contratados atuou como base eleitoral de aliados, o que configuraria desvio de finalidade e uso indevido da máquina pública. A acusação sustenta que o modelo teria ultrapassado os limites legais de gastos e interferido na igualdade de condições da disputa. Foram de 27 mil contratações temporárias.
A análise dos recursos tiveram início ainda no ano passado, quando Galloti, relatora do caso, apresentou seu voto pela cassação, mas a discussão em plenário foi interrompida após um pedido de vista. O julgamento foi retomado há duas semanas, com o voto de Ferreira, que seguiu o entendimento da relatora. Na ocasião, um novo pedido de vista postergou o julgamento, retomado nesta terça com o voto de Nunes Marques.
Em sua manifestação, o magistrado considerou que “os elementos existentes não se traduzem em grau de certeza que permita apenar os integrantes da chapa eleita” com as penas previstas em lei. “Extremamente improvável que as supostas irregularidades tenham tido finalidade eleitoreira. Para a configuração do abuso, é mister que as ações impactem consideravelmente no processo eleitoral. Vejo apenas uma genérica presunção de que as irregularidades teriam finalidade eleitoreira”, completou.
Na sequência, Azevedo votou pela condenação sob o entendimento de que Castro “teve participação nos fatos imputados, seja na edição de decretos, seja pela ascendência hierárquica em relação aos envolvidos”. “Há elementos de provas sólidos e harmônicos que não somente as contratações temporárias deixaram de observar comandos normativos como serviram de mecanismo para alavancar candidaturas dos investigados e alianças políticas”, declarou ele.
Aranha também acompanhou a relatora, afirmando ver a prática de abuso de poder político e econômico na chapa do governador. “O fato de as contratações terem sido feitas antes do período eleitoral não prejudica o ato sob o prisma eleitoral”.
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