Justiça
Gilmar Mendes autoriza Leila Pereira a não comparecer na CPMI do INSS
A oitiva da empresária, na condição de testemunha, está agendada para esta quarta-feira
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta terça-feira 17 um habeas corpus para que a presidenta do Palmeiras e da Crefisa, Leila Pereira, não seja obrigada a comparecer à CPMI do INSS. A oitiva da executiva, na condição de testemunha, é esperada para esta quarta-feira 18.
Esta é a terceira tentativa da comissão de ouvir Leila, após duas ausências justificadas com base em uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino.
Nos autos, a defesa sustenta que a convocação da empresária não tem relação com o objeto de investigação da comissão, nem com as apurações conduzidas pela Polícia Federal ou pela Controladoria-Geral da União. Os advogados também argumentam que, embora formalmente convocada como testemunha, Leila seria, na prática, inquirida como possível investigada.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de habeas corpus de ofício e apontou que a convocação indica possível desvio de finalidade e extrapolação do objeto investigado pela comissão.
O decano ressaltou, contudo, a relevância das razões apresentadas no ato de convocação, destacando que eventual apuração dependeria da prévia ampliação do objeto investigativo da CPI do INSS.
“Os limites constitucionais estabelecidos aos poderes investigativos das comissões parlamentares de inquérito e as garantias fundamentais da requerente impedem que tal convocação ocorra em dissonância com os fatos determinados que deram origem à instalação da CPMI e em frontal colisão com o direito fundamental à não autoincriminação”, afirmou.
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