Justiça
TRF-3 tranca processo contra Breno Altman por publicações sobre Israel x Hamas
Não é crime defender politicamente a causa palestina ou classificar o Hamas como um ‘grupo de resistência’, ressaltou desembargador
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por unanimidade, trancar uma ação penal na Justiça de São Paulo contra o jornalista Breno Altman, acusado de estimular atos do Hamas contra Israel.
O Ministério Público Federal denunciou Altman, fundador do site Opera Mundi, por racismo, por incitar publicamente a prática de crime e por fazer apologia de fato criminoso. A acusação se baseia em publicações do jornalista nas redes sociais, em especial em 7 de outubro de 2023, dia de um ataque sem precedentes do Hamas em território israelense.
Em uma das postagens, Altman afirmava não haver um conflito entre Israel e palestinos, mas “uma longa agressão colonial, diante da qual todas as formas de resistência são moralmente legitimas” e que a “reação sionista” seria “o prolongamento de um crime”.
O jornalista também disse ser possível discordar das políticas e dos métodos do Hamas, mas declarou que o grupo seria parte da “resistência palestina contra o Estado colonial de Israel”. E completou: “Relembrando o ditado chinês, nesse momento não importa a cor dos gatos, desde que eles cacem ratos”.
A Justiça paulista acolheu parcialmente a denúncia em outubro de 2025, rejeitando apenas a imputação de racismo. Na ocasião, marcou para novembro uma audiência preliminar, o que motivou o habeas corpus da defesa de Altman ao TRF-3. Este tribunal, por sua vez, expediu uma liminar para suspender a audiência e, na última terça-feira 10, chegou a uma decisão colegiada pelo fim do processo.
Os advogados Pedro Serrano e Fernando Hideo Lacerda representam Altman no caso. Em contato com CartaCapital, Serrano afirmou que o julgamento no TRF-3 marca o reconhecimento da liberdade jornalística e de expressão. “É um tema polêmico, mas as pessoas têm o direito de exprimir seu ponto de vista sobre ele.”
Relator do habeas corpus no TRF-3, o desembargador Ali Mazloum concluiu que as manifestações de Altman representam o exercício da liberdade de expressão política sobre um conflito internacional complexo. Para o magistrado, faltaram os chamados animus incitandi (intenção inequívoca de estimular terceiros a cometer crimes) e animus laudandi (intenção de glorificar um crime ou um criminoso).
“No Brasil, não é crime defender politicamente a causa palestina ou classificar o Hamas como um ‘grupo de resistência’ ou ‘movimento político'”, enfatizou Mazloum. “O Hamas não está na lista oficial de organizações terroristas adotada pelo Estado brasileiro (seguindo a ONU).”
Assim, acrescentou o relator, a persecução penal no caso, sem lastro probatório, configura constrangimento ilegal e produz estigmas profundos na vida do jornalista, além de violar os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.
Ao apresentar a denúncia, o MPF havia argumentado ser “inverossímil” que Altman não tivesse a intenção, “ainda que secundária”, de comparar parte do povo judeu a ratos. Cabe recurso aos tribunais superiores.
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