Justiça
2ª Turma do STF forma maioria para manter a prisão de Daniel Vorcaro
A votação ocorre na Segunda Turma. Com a suspeição de Dias Toffoli, quatro ministros participam da análise
A maioria da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal votou, na manhã desta sexta-feira 13, por confirmar a decisão do ministro André Mendonça de mandar prender Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e outros alvos da mais recente etapa da Operação Compliance Zero, deflagrada em 4 de março.
Referendaram a decisão Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Resta apenas a manifestação de Gilmar Mendes no julgamento, que ocorre no plenário virtual. O ministro Dias Toffoli, que integra a Segunda Turma, declarou-se suspeito e não participa do julgamento.
No início do mês, Mendonça mandou prender, além de Vorcaro:
- Fabiano Zettel: pastor, empresário e cunhado de Vorcaro. Investigado por realizar pagamentos e participar do grupo voltado a intimidar desafetos do banqueiro;
- Marilson Roseno da Silva: policial federal aposentado. Investigado por integrar o núcleo de monitoramento de adversários; e
- Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão: conhecido como “Sicário”. Investigado por integrar o grupo que obtinha informações clandestinas e monitorava desafetos de Vorcaro.
Mourão, porém, morreu após a prisão. Segundo a PF, ele tentou se matar enquanto estava sob custódia na Superintendência da corporação em Belo Horizonte (MG). Foi levado ao hospital, mas não resistiu.
“Voto pelo referendo à medida cautelar, excetuado apenas o comando destinado ao investigado Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, porque veio a falecer”, concluiu Mendonça ao votar nesta sexta-feira.
Partiu da Polícia Federal o pedido para o STF mandar prender Vorcaro e os outros alvos. A Procuradoria-Geral da República foi contrária à prisão, mas Mendonça acolheu a solicitação da PF.
Na ocasião, o ministro reforçou que as fases anteriores da Compliance Zero, voltada a dissecar o esquema de fraudes capitaneado pelo Master, já havia identificado indícios robustos de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, contra o sistema financeiro, contra a administração pública e contra a administração da Justiça.
Segundo o relator, a PF apresentou sérias evidências de uma prática continuada de crimes de gravíssima repercussão. Assim, acrescentou, a urgência em acolher os pedidos da polícia se justifica diante de um “perigo iminente a bens jurídicos da mais elevada relevância e de envergadura constitucional”.
O fato de o julgamento na Segunda Turma ocorrer com apenas quatro ministros abriu a possibilidade de um empate, o que não se confirmou após o início da votação. Segundo a Lei 14.386, de 8 de abril de 2024, em qualquer julgamento de matéria penal ou processual penal no STF, a igualdade de votos levará à decisão mais favorável ao imputado, mesmo que a votação tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes — seja por impedimento, suspeição ou ausência.
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