Justiça

Zanin nega mandado de segurança que pedia instalação imediata da CPI do Master

O ministro entendeu que pedido não comprovou ilegalidade e que ordem judicial para criar a comissão representaria interferência indevida no Legislativo

Zanin nega mandado de segurança que pedia instalação imediata da CPI do Master
Zanin nega mandado de segurança que pedia instalação imediata da CPI do Master
O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do STF, no 3º dia de julgamento da trama golpista. Foto: EVARISTO SA / AFP
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou o mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) solicitando que o Supremo determinasse a instalação da CPI do Master na Câmara dos Deputados.

O parlamentar alega que o presidente da Casa, o deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), estaria sendo “omisso” ao ignorar o “cumprimento dos requisitos constitucionais e a relevância dos fatos”.

Disse ainda que essa atitude configura um “ato arbitrário” que cerceia o direito fundamental dos parlamentares de “fiscalizar, investigar e, em última instância, proteger o interesse público diante da que pode ser a maior fraude financeira do país e suas ramificações em diversos níveis de poder”.

O requerimento foi protocolado no dia 2 de fevereiro com o objetivo de investigar supostas fraudes ocorridas entre o Banco Master e Banco Regional de Brasília. Foram colhidas 201 assinaturas, cumprindo o requisito de mais de um terço dos membros da Câmara.

Motta diz, por outro lado, que há uma fila de espera para análise de outros requerimentos e que, por isso, ainda não houve tempo de analisar o pedido de instalação da CPI.

Na decisão, Zanin anotou que o mandado de segurança não apresentou demonstração clara de violação a dispositivos constitucionais que justificasse a intervenção do Supremo na atuação da Câmara. Uma ordem judicial que obrigasse a instalação da CPI, argumentpi, poderia representar interferência indevida do Judiciário sobre o Legislativo, em afronta ao princípio da separação dos Poderes. Por isso, decidiu negar seguimento ao pedido.

Ainda assim, determinou que o presidente da Câmara seja formalmente comunicado da decisão, para que avalie internamente as providências que considerar cabíveis diante das alegações apresentadas pelo parlamentar, conforme as regras da Constituição e do regimento da Casa.

Antes de Zanin, o relator escolhido por sorteio foi o ministro Dias Toffoli, que se declarou impedido de decidir sobre o tema por motivos de “foro íntimo”.

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