Justiça
STF decidirá em sessão presencial se a Lei de Anistia vale para casos de desaparecimento na ditadura
O ministro Alexandre de Moraes solicitou ao presidente Edson Fachin que agende a votação
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes pediu nesta quarta-feira 11 ao presidente da Corte, Edson Fachin, que inclua na pauta de sessões presenciais o julgamento de quatro processos que discutem se a Lei da Anistia de 1979 contempla os crimes de sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver cometidos na ditadura militar (1964-85) por razões políticas.
Moraes é o relator de três processos: dois recursos que tratam do desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, e outro a respeito do assassinato do militante Helber Goulart, da Ação Libertadora Nacional.
O ministro também liberou para julgamento um processo sob a relatoria de Flávio Dino — Moraes havia pedido vista e interrompido a votação no plenário virtual. Neste caso, os ministros avaliam se a Lei da Anistia vale para crimes de natureza permanente, aqueles em que a ação se prolonga no tempo.
No processo relatado por Dino, o Supremo julgará a denúncia do Ministério Público Federal no Pará
contra os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura — Maciel é acusado de matar, em 1973, três opositores do regime militar e de ocultar seu restos mortais, enquanto Curió foi denunciado por ocultação de cadáveres entre 1974 e 1976.
O processo tem repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte servirá de baliza para as instâncias inferiores em todos os casos semelhantes.
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