Justiça
Zanin suspende julgamento sobre quebra de sigilo sem autorização judicial; caso vai ao plenário físico
O presidente do STF, Edson Fachin, deverá definir uma data para o julgamento reiniciar
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque no julgamento sobre o acesso da polícia a dados de comunicações telefônicas sem autorização judicial. O julgamento, que ocorria no plenário virtual, foi interrompido nesta segunda-feira 9, e terá a análise reiniciada em sessão presencial, em data a ser definida pelo presidente do STF, Edson Fachin.
O dispositivo contestado estabelece que, em uma investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração.
A Associação Nacional das Operadoras de Celulares argumenta que esse poder genérico permite ao delegado acessar dados de comunicações telefônicas sem autorização judicial, o que violaria o sigilo das comunicações e os direitos à vida privada e à intimidade.
No plenário virtual, já tinham registrados seus votos quatro ministros: Dias Toffoli, relator do caso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e o próprio Zanin, que foi o único a divergir parcialmente do relator.
O relator entendeu que o poder de requisição do delegado não dispensa a prévia autorização da Justiça nas hipóteses previstas em lei. Assim, o delegado e o MP podem pedir diretamente às operadoras apenas dados cadastrais, como nome completo, filiação e endereço do titular.
Cristiano Zanin, em seu voto, em vez de listar quais dados podem ou não ser solicitados, propôs um critério conceitual. De acordo com ele, o poder de requisição do delegado deve se limitar a dados que impliquem uma “intervenção de baixa intensidade na esfera da privacidade”.
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