Justiça

A cobrança de Gilmar ao MP do Rio contra penduricalhos

O órgão terá 72 horas para encaminhar informações detalhadas ao STF

A cobrança de Gilmar ao MP do Rio contra penduricalhos
A cobrança de Gilmar ao MP do Rio contra penduricalhos
Ministro Gilmar Mendes. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes fixou, neste domingo 8, o prazo de 72 horas para o Ministério Público do Rio de Janeiro demonstrar o cumprimento das decisões sobre o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”.

Em 23 de fevereiro, o decano da Corte proibiu integrantes do Judiciário e do MP de receber verbas indenizatórias previstas em leis estaduais. Ou seja, só poderiam embolsar os montantes previstos expressamente em leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Vedou também, imediatamente, o pagamento de valores retroativos.

Três dias depois, Gilmar expediu uma nova decisão, na qual reforçou ser inadmissível qualquer forma de adiantamento de verbas. No caso dos pagamentos retroativos, autorizou somente aqueles previamente agendados, observados o cronograma estabelecido e a disponibilidade orçamentária.

Na decisão deste domingo, o ministro afirmou que as informações apresentadas pelo Procurador de Justiça do MP-RJ são insuficientes para avaliar o cumprimento das ordens anteriores. Cobrou, assim, o envio de dados pormenorizados, “sob pena de responsabilização administrativa-disciplinar”.

O MP terá de detalhar as verbas indenizatórias, inclusive eventuais valores retroativos autorizados e pagos entre janeiro e fevereiro, com as datas de autorização e de efetivação dos pagamentos, além da documentação que ateste o encaminhamento da ordem de pagamento à instituição financeira.

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