Justiça

STM mantém condenação de ex-militar da Marinha que falsificou documentos

O então Marinheiro usou indevidamente a senha de um superior, que estava de férias, para emitir Carteiras de Habilitação de Amador irregulares

STM mantém condenação de ex-militar da Marinha que falsificou documentos
STM mantém condenação de ex-militar da Marinha que falsificou documentos
Bandeira com o distintivo da Marinha | Marcos Corrêa/PR
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O Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, manteve a pena de reclusão de quatro anos, cinco meses e 10 dias, além de multa, para um ex-militar condenado na por inserção de dados falsos no Sistema Informatizado de Cadastro do Pessoal Amador (SISAMA) da Marinha do Brasil.

A infração ocorreu na Delegacia da Capitania dos Portos de Itajaí (SC), órgão responsável pela emissão de Carteiras de Habilitação de Amador (CHA), quando o ex-militar inseriu dados falsos em sistema de informações por 36 vezes.  O documento autoriza pessoas não profissionais a conduzir embarcações de esporte, como lanchas, motos aquáticas e veleiros.

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), o então Marinheiro usou indevidamente a senha de um superior, que estava de férias, para emitir as Carteiras de Habilitação de Amador irregulares.

A fraude consistia no lançamento de escolas náuticas inexistentes, aprovações no mesmo dia da inscrição (pulando prazos de meses) e emissão de habilitações para pessoas que sequer constavam nas atas de prova.

Na denúncia, o civil foi acusado de mentir em depoimento ao dizer que não possuía a carteira e que não esteve na Capitania, quando registros fotográficos provaram sua presença no local. Ele foi absolvido por insuficiência de provas.

A defesa do ex-militar recorreu ao STM, buscando rever a sentença, alegando que a condenação se baseou em quebra de sigilo bancário à qual a defesa não teve acesso, violando a ampla defesa. Sustentou ainda que não houve dolo (intenção), atribuindo as falhas a problemas no sistema e pedindo a absolvição por falta de provas.

O Ministério Público Militar refutou a nulidade, afirmando que a defesa sabia da quebra de sigilo desde 2022 e que os dados bancários sequer foram usados como base para a condenação. No mérito, afirmou que a autoria e materialidade estavam plenamente comprovadas.

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