Justiça
Justiça derruba posts com foto gerada por IA de Flávio Bolsonaro com Vorcaro
A magistrada também proibiu que os autores das postagens compartilhem conteúdos semelhantes, sob pena de 10 mil reais em multa por eventual post
A juíza substituta Bruna Coe Bastos, da 6ª Vara Cível de Brasília, determinou nesta sexta-feira 6 que as redes sociais X e TikTok removam publicações que utilizavam inteligência artificial para criar uma imagem falsa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao lado de Daniel Vorcaro, dono do banco Master que está preso atualmente.
Na decisão, a magistrada também proibiu que os autores das postagens compartilhem conteúdos semelhantes, sob pena de 10 mil reais em multa por eventual post. A liminar é uma resposta a uma ação de indenização por danos morais movida pelo parlamentar contra três usuários das plataformas.
Uma das publicações citadas na ação e derrubadas por determinação de Coe Bastos é do jornalista Xico Sá. Ele republicou uma imagem gerada por IA que retratava o senador em um suposto encontro com Antônio Carlos Camilo Antunes, mais conhecido como “Careca do INSS”, e Vorcaro. O post era acompanhado de legendas que imputavam crimes a Flávio.
Ao acionar o TJDFT, o pré-candidato à Presidência alegou que a reunião nunca havia ocorrido e pediu, além da remoção das publicações, que os autores fizessem uma retratação pública. Na liminar, a responsável pela 6ª Vara Cível ressaltou que, embora todo cidadão tenha o direito de expressar sua opinião e fazer críticas políticas, esse direito não permite a invenção de mentiras.
“Nesse diapasão, um dos limites que se impõe ao exercício da liberdade de expressão é a veracidade. As opiniões publicizadas que tenham o condão de ferir a honra de alguém ou de uma instituição não podem ser inverídicas. Para se manterem em propagação e não gerarem o dever de reparar, portanto, as manifestações emitidas ou se referem a fatos notórios ou a fatos comprováveis, o que não se enquadra no caso dos autos”, disse.
Além de exigir que as plataformas apaguem as postagens, a juíza ordenou que X e TikTok entreguem os dados cadastrais dos responsáveis pelas contas para que eles possam ser identificados no processo. Por ora, o pedido de retratação foi negado, uma vez que Coe Bastos entendeu ser esta uma deliberação posterior à apresentação da defesa dos acusados.
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