Justiça

O apelo da Igreja Universal ao STF em caso sobre imunidade tributária

A disputa, em análise no plenário virtual da Corte, opõe a IURD à prefeitura de Caruaru e envolve imóveis

O apelo da Igreja Universal ao STF em caso sobre imunidade tributária
O apelo da Igreja Universal ao STF em caso sobre imunidade tributária
Foto: WikimediaCommons
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O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira 6 o julgamento de um recurso da Igreja Universal do Reino de Deus contra uma decisão do presidente da Corte, Edson Fachin, que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco e afastou a imunidade tributária sobre imóveis em Caruaru.

Até a publicação desta matéria, apenas Fachin e o ministro Alexandre de Moraes haviam votado, ambos por negar o agravo regimental da IURD. Os oito ministros restantes podem publicar seus votos no plenário virtual até a próxima sexta-feira 13.

Mudar o entendimento do TJ-PE, escreveu Fachin em seu voto, demandaria um procedimento incabível no âmbito de um recurso extraordinário. “Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e voto para que seja negado provimento ao presente agravo regimental.”

Ao julgar um recurso anterior sobre o caso, o TJ-PE concluiu que os imóveis estão abandonados desde 2019, sem qualquer utilização para fins religiosos, o que demonstra a falta dos requisitos para se livrar da cobrança de IPTU.

A disputa opõe a IURD à prefeitura de Caruaru, que, segundo o tribunal local, comprovou o abandono dos imóveis. Dentre as provas estão relatórios de fiscalização municipal, fotografias e a ausência de qualquer atividade religiosa desde 2019.

Para o TJ, portanto, é evidente que os imóveis não cumprem a função à qual se destina a imunidade tributária.

Ao acionar o STF, a IURD alegou violação ao princípio de liberdade de crença e ao dispositivo que proíbe instituir impostos sobre entidades religiosas e templos.

Em nota após Fachin assinar sua decisão, em 20 de janeiro, a Igreja Universal afirmou que recorreria, “evocando a jurisprudência favorável à concessão de imunidade tributária ao patrimônio de instituições religiosas, independentemente da vinculação à sua atividade fim”.

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