Justiça
STJ mantém condenação de homem por estupro de vulnerável em Minas
O Ministério Público mineiro havia recomendado a absolvição do réu
O Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por estupro de vulnerável em Minas Gerais. O julgamento ocorreu na Sexta Turma, nesta quarta-feira 4.
O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça mineiro indeferir a apelação da defesa, que contestou a condenação a nove anos e quatro meses de prisão. O Ministério Público local havia recomendado a absolvição do réu.
Segundo a denúncia, o crime de estupro de vulnerável ocorreu em três ocasiões. A defesa alegou ao STJ que a aparência física da vítima e uma suposta experiência sexual anterior teriam levado o réu a supor que ela tivesse, no mínimo, 16 anos à época dos fatos.
O relator no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que o TJ-MG já havia firmado a convicção de que o acusado tinha plena consciência de que a vítima era menor de idade.
Em seu voto, afirmou que a jurisprudência do STJ estabelece que o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior e um suposto relacionamento afetivo com o criminoso não afastam o crime de estupro de vulnerável.
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