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Justiça de SP determina retomada imediata de serviço de aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha

Recurso da Prefeitura foi negado pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ

Justiça de SP determina retomada imediata de serviço de aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha
Justiça de SP determina retomada imediata de serviço de aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha
Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoeirinha. Créditos: Reprodução/TV Globo
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A Justiça de São Paulo determinou a retomada do serviço de aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte de São Paulo.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso da Prefeitura de São Paulo, comandada por Ricardo Nunes (MDB), e reafirmou a obrigatoriedade imediata do serviço. A decisão atende a uma ação popular movida por parlamentares do PSOL, o vereador Celso Giannazi, o deputado estadual Carlos Giannazi e a deputada federal Luciene Cavalcante.

A ação dos parlamentares questionava o ato administrativo da gestão municipal que interrompeu os atendimentos em dezembro de 2023. Com a nova negativa ao recurso municipal, o governo Nunes fica obrigado a cumprir a liminar e reativar o serviço. A prefeitura do emedebista também deverá fazer a busca ativa de pacientes que tiveram seus procedimentos cancelados.

O acórdão publicado pelo TJ destaca o voto do relator do caso, o juiz Eduardo Pratavieira, que afirma que a Prefeitura não cumpriu a promessa de realocar o atendimento para outras unidades hospitalares municipais, classificando a interrupção como “pura negativa do direito fundamental das mulheres ao aborto legal em casos de risco, feto anencéfalo e estupro”.

O relator também diz, segundo o acórdão, que a negativa ilegal ao serviço “promove nova vitimização das mulheres vítimas de estupro, incutindo terror psicológico e emocional para que se abstenham de exercitar direito fundamental previsto em lei”.

A Justiça também considerou que, ao longo do processo de interrupção do aborto legal, houve não só vazamento de dados de pacientes, mas também a coação e adoção de medidas disciplinares, via Conselho Regional de Medicina, contra profissionais da saúde que estavam fazendo valer o direito ao atendimento. A conduta, segundo a Justiça, prova a natureza ideológica do ato por parte da gestão de Nunes e configura uma adoção sistemática de medidas que visam penalizar mulheres e meninas.

Participaram do julgamento os desembargadores Maria Laura Tavares (presidente sem voto), Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho.

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