Justiça
Justiça de SP determina retomada imediata de serviço de aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha
Recurso da Prefeitura foi negado pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ
A Justiça de São Paulo determinou a retomada do serviço de aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte de São Paulo.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso da Prefeitura de São Paulo, comandada por Ricardo Nunes (MDB), e reafirmou a obrigatoriedade imediata do serviço. A decisão atende a uma ação popular movida por parlamentares do PSOL, o vereador Celso Giannazi, o deputado estadual Carlos Giannazi e a deputada federal Luciene Cavalcante.
A ação dos parlamentares questionava o ato administrativo da gestão municipal que interrompeu os atendimentos em dezembro de 2023. Com a nova negativa ao recurso municipal, o governo Nunes fica obrigado a cumprir a liminar e reativar o serviço. A prefeitura do emedebista também deverá fazer a busca ativa de pacientes que tiveram seus procedimentos cancelados.
O acórdão publicado pelo TJ destaca o voto do relator do caso, o juiz Eduardo Pratavieira, que afirma que a Prefeitura não cumpriu a promessa de realocar o atendimento para outras unidades hospitalares municipais, classificando a interrupção como “pura negativa do direito fundamental das mulheres ao aborto legal em casos de risco, feto anencéfalo e estupro”.
O relator também diz, segundo o acórdão, que a negativa ilegal ao serviço “promove nova vitimização das mulheres vítimas de estupro, incutindo terror psicológico e emocional para que se abstenham de exercitar direito fundamental previsto em lei”.
A Justiça também considerou que, ao longo do processo de interrupção do aborto legal, houve não só vazamento de dados de pacientes, mas também a coação e adoção de medidas disciplinares, via Conselho Regional de Medicina, contra profissionais da saúde que estavam fazendo valer o direito ao atendimento. A conduta, segundo a Justiça, prova a natureza ideológica do ato por parte da gestão de Nunes e configura uma adoção sistemática de medidas que visam penalizar mulheres e meninas.
Participaram do julgamento os desembargadores Maria Laura Tavares (presidente sem voto), Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho.
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