Justiça
STF tem 2 votos para manter Jair Bolsonaro preso na Papudinha
Relator do caso, Alexandre de Moraes, vota contra pedido de prisão domiciliar humanitária e afirma que condições médicas do ex-presidente podem ser atendidas no sistema prisional
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira 5 o julgamento que analisa a decisão do ministro Alexandre de Moraes de negar prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Relator do processo, Moraes foi o primeiro a votar e defendeu a manutenção da prisão do ex-capitão no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Flávio Dino seguiu a mesma posição.
Os ministros podem registrar seus votos no sistema eletrônico ao longo do dia. Também integram a Primeira Turma os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão após condenação por liderar a tentativa de golpe de Estado. A defesa solicitou ao STF que ele pudesse cumprir a pena em casa por motivos de saúde, alegando que o ex-presidente apresenta doenças crônicas e necessita de cuidados médicos específicos.
No voto apresentado à Turma, Moraes afirmou que não existem razões excepcionais que justifiquem a concessão da domiciliar. Segundo o ministro, relatórios da custódia e uma perícia da Polícia Federal indicam que o ex-presidente recebe atendimento médico contínuo no local onde está preso. Moraes foi seguido integralmente por Dino.
O relator citou registros de acompanhamento clínico frequente, sessões de fisioterapia, atividades físicas e assistência religiosa, além da possibilidade de visitas de familiares e aliados políticos. Para Moraes, esses elementos demonstram que as condições da unidade prisional atendem às necessidades de saúde do ex-presidente.
O ministro também destacou que Bolsonaro descumpriu medidas cautelares impostas antes da prisão definitiva. Entre os episódios mencionados está a tentativa de romper a tornozeleira eletrônica em novembro de 2025, interpretada pelo relator como tentativa de fuga.
Para Moraes, esse comportamento reforça a necessidade de manutenção do regime prisional. Em seu entendimento, a legislação admite prisão domiciliar por motivos humanitários apenas quando o tratamento médico necessário não pode ser realizado no sistema carcerário.
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