Justiça
1ª Turma do STF julgará decisão de Moraes de negar prisão domiciliar a Bolsonaro
A análise ocorrerá no plenário virtual, nesta quinta-feira 5
O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, agendou para esta quinta-feira 5 uma sessão virtual extraordinária que confirmará ou reverterá a decisão do ministro Alexandre de Moraes de rejeitar um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela concessão de prisão domiciliar humanitária.
Os ministros poderão depositar seus votos no sistema entre 8h e 23h59.
Moraes negou a domiciliar na última segunda-feira 2. Assim, Bolsonaro continua a cumprir no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, a pena de 27 anos e três de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado.
Integram a Primeira Turma do STF, além de Moraes e Dino, a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin.
A defesa alegou ao STF que Bolsonaro necessita de cuidados especiais em razão de seu quadro clínico, marcado por doenças crônicas. A Procuradoria-Geral da República recomendou rechaçar a solicitação dos advogados.
Ao seguir a PGR, Moraes afirmou não haver motivos excepcionais para a concessão da medida e destacou “as condições plenamente satisfatórias do cumprimento da pena”. Com base em um relatório do Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal e em uma perícia da Polícia Federal, o ministro ressaltou que as condições da Papudinha contemplam necessidades do ex-presidente.
O relator mencionou a garantia de serviços médicos contínuos, a realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas e assistência religiosa, e o recebimento de visitas de familiares, amigos e aliados políticos.
Além disso, frisou Moraes, Bolsonaro descumpriu reiteradamente medidas cautelares fixadas antes da prisão definitiva pela trama golpista, como na ocasião em que tentou romper a tornozeleira eletrônica, em novembro de 2025. “A dolosa e ostensiva tentativa de fuga com destruição aparelho de monitoramento eletrônico é mais um fator impeditivo para a cessação da prisão em estabelecimento prisional e concessão de prisão domiciliar.”
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