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Justiça Federal vai julgar ação contra Igreja Universal por assédio judicial
O relator do caso, desembargador federal Reis Friede, reconheceu que a presença do MPF no polo ativo da ação
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendeu a decisão que havia declinado para a Justiça Estadual a competência para julgar uma ação civil pública proposta pelo MPF contra a Igreja Universal do Reino de Deus, que busca apurar suposta prática de assédio judicial contra um jornalista. Com isso, a ação se mantém na Justiça Federal.
O relator do caso, desembargador federal Reis Friede, reconheceu que a presença do MPF no polo ativo da ação (ou seja, como parte autora da ação) é suficiente para fixar a competência da Justiça Federal, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores. Com isso, o processo segue tramitando na esfera federal até o julgamento definitivo do recurso.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF para apurar suposta prática de assédio judicial, litigância abusiva e violação da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa contra um jornalista. Segundo o MPF, o uso reiterado e abusivo do Judiciário pode ter efeito intimidatório, afetando não apenas o profissional envolvido, mas toda a atividade jornalística.
A Igreja Universal foi intimada para apresentar resposta ao recurso. Após essa etapa, o processo retorna ao relator para julgamento do recurso pela 6ª Turma do TRF-2.
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