Justiça
‘Abuso de poder’: Os argumentos de Gilmar Mendes para anular a quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli
A decisão de quebrar o sigilo foi tomada na CPI do Crime Organizado na semana passada
Falando em “abuso de poder” e “desvio de finalidade”, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta sexta-feira 27 a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, que tem entre seus sócios o ministro Dias Toffoli. A decisão de quebrar o sigilo foi tomada na CPI do Crime Organizado na semana passada.
“Qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder”, diz o texto.
Além disso, a justificativa apresentada junto ao requerimento de quebra de sigilos conta com “elementos vazios, destituídos de fundamentação concreta e sem amparo em base documental idônea”, afirmou Gilmar.
O ministro ainda registrou a justificativa do requerimento não apontou qualquer tipo de conexão entre as medidas e o objeto real da CPI. “Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”, completou o ministro.
O ministro determinou que a decisão seja comunicada com urgência ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ao presidente da CPI, Fabiano Contarato (PT-ES) e ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.
Leia a íntegra da decisão de Gilmar Mendes:
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