Justiça
Mendonça autoriza ida de Daniel Vorcaro a comissão no Senado
Ele deve falar à Comissão de Assuntos Econômicos sobre as fraudes financeiras atribuídas ao banco Master na terça-feira
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o banqueiro Daniel Vorcaro a ir à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado na próxima semana. Ele deve falar ao colegiado sobre as fraudes financeiras atribuídas ao banco Master na manhã de terça-feira 10.
Segundo o despacho do ministro, caberá à Polícia Federal adotar “as providências necessárias ao eventual deslocamento do investigado ao Senado”. No entanto, segundo Mendonça, a presença do empresário está condicionada à “prévia manifestação expressa do investigado, formal e inequívoca quanto à sua opção positiva pelo comparecimento”.
No início da semana, o presidente da CAE, Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou a jornalistas que a defesa do banqueiro havia confirmado a intenção de depor na comissão. Caso mantenha a intenção de prestar esclarecimentos à comissão de senadores, o empresário não poderá utilizar um jatinho particular, como gostaria a sua defesa.
“Reitera-se expressamente a determinação para que a Polícia Federal fixe as condições logísticas do transporte e do retorno ao local de custódia, em aeronave da própria instituição ou comercial de carreira, com segurança e vigilância contínua policial por meio de escolta apropriada, sendo vedado o deslocamento em qualquer aeronave particular”, diz o documento.
Inicialmente, a oitiva na CAE era aguardada para o último dia 23, mas os advogados de Vorcaro pediram que o depoimento fosse remarcado. Em último caso, a defesa sugeriu que seu cliente fosse ouvido pelo colegiado em São Paulo ou por videoconferência. O depoimento, então, foi remarcado após uma consulta aos membros da comissão.
Vorcaro é investigado na Operação Compliance Zero, que mira um esquema bilionário de fraudes financeiras envolvendo a venda de títulos de crédito falsos pelo Master. Ele não é obrigado a comparecer, já que, na semana passada, Mendonça entendeu ser facultativa a ida do banqueiro tanto à CAE quanto à CPMI responsável pela apuração dos descontos ilegais em benefícios previdenciários.
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