Justiça
As denúncias de abuso que recaem sobre desembargador de MG, segundo a deputada Duda Salabert
O desembargador Magid Nauef Lauar havia absolvido um homem condenado de estupro por se relacionar com uma menina de 12 anos, mas recuou da decisão
A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) encaminhou uma representação ao Conselho Nacional de Justiça requerendo apuração sobre relatos de vítimas de supostos assédios cometidos pelo desembargador Magid Nauef Lauar.
Na peça, encaminhada ao presidente do CNJ, o ministro Luiz Edson Fachin, a parlamentar narra ao menos dois casos, a partir de denúncias que chegaram via o seu gabinete.
Em um dos casos, a vítima seria uma aluna do curso de Direito e estagiária do magistrado, quando ele atuava como juiz na comarca de Betim. O caso teria acontecido em 1997 tendo a vítima 19 anos, à época. segundo o relato, a vítima teria sido convidada para um almoço com o magistrado e, apesar de não possuir relação pessoal com Lauar, teria topado o convite com medo de se queimar no trabalho.
A vítima narra que, no restaurante, sentou-se do lado oposto ao magistrado, e que o homem teria mudado de lugar imediatamente, para ficar mais próximo a ela. Ao fazer isso, teria colocado a mão em sua perna durante todo o almoço e em determinado momento teria a beijado forçadamente. A vítima alega ter tido medo de resistir, por medo de retaliação. Disse ter sentido nojo de si mesma.
O segundo caso, que teria acontecido em 2009, também teria como vítima uma estagiária do magistrado, à época com 30 anos. A vítima relata que o magistrado passou a chamá-la com frequência para sua sala privada, sem qualquer necessidade funcional, criando um ambiente de intimidação e constrangimento. Afirma que as investidas não cessaram, mesmo ela tendo deixado claro que não considerava as abordagens adequadas, e que demais escrivães sabiam dos casos. Conta que, em um episódio, o magistrado a teria segurado por trás, colocando-a em seu colo à força, e depois passado as mãos em seu corpo, sem seu consentimento. A vítima relata ter resistido, se debatido e fugido da situação. Após algumas semanas, no entanto, a vítima afirma que a violência voltou a acontecer, tendo Lauar a chamado novamente para sua sala, ocasião em que teria trancado a porta, enfiado a mão entre suas pernas, e arrancado seus pelos pubianos, questionando a vítima se ela não se depilava. A vítima disse que novamente resistiu à abordagem, tendo o magistrado a pressionado contra a parede e introduzido a língua em sua boca, à força. O homem teria soltado a vítima após ela ter ameaçado gritar.
Segundo a parlamentar, são ao menos sete vítimas com relatos de supostos abusos contra o magistrado. A reportagem de CartaCapital procurou o Conselho Nacional de Justiça para confirmar o recebimento das denúncias e possíveis apurações em curso, mas foi informada de que a Corregedoria Nacional não vai se manifestar sobre o caso.
Entenda o caso
Após a polêmica envolvendo a decisão do magistrado que absolveu um homem de 35 anos de uma condenação de estupro, por se relacionar com uma menina de 12 anos, o CNJ instaurou, no sábado 21, um pedido de providências em relação à atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láuar. A abertura do processo se deu a pedido do corregedor nacional de Justiça, o ministro Mauro Campbell, que foi relator do processo que culminou na absolvição.
Na quarta-feira 25, no entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar voltou atrás e decidiu condenar o homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, em Indianópolis (MG). O magistrado, que antes disse ter visto “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, recuou ao analisar recurso apresentado pelo Ministério Público do estado.
Na prática, Láuar determinou a restauração da sentença dada em primeira instância em novembro do ano passado, que havia decidido pela condenação do homem. Antes, ele havia sido preso em flagrante, em 8 de abril de 2024, quando admitiu ter relações sexuais com a menina. Os dois também estavam morando juntos e a menor havia deixado de frequentar a escola.
Ao retomar a condenação, o desembargador também orientou a expedição de um mandado de prisão imediato contra o autor do crime e contra a mãe da menina, que teria autorizado o réu a se relacionar com a filha. Os dois foram condenados a 9 anos e quatro meses de prisão, o homem pelo estupro e a mãe da criança por omissão diante dos fatos.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.
Leia também
TRF-4 mantém condenação de vereador de Caxias do Sul por discurso xenofóbico contra baianos
Por CartaCapital
Mortos por temporais chegam a 59 em Minas Gerais
Por CartaCapital
Quebra de sigilos de filho de Lula causa confusão na CPMI do INSS; assista ao vídeo
Por Vinícius Nunes



