Justiça

Por que o texto de Derrite para o PL Antifacção enfraquece o combate ao crime

A versão aprovada pela Câmara reforça punições, mas retira banco de dados, fundo para a PF e taxação das bets que poderia arrecadar 30 bilhões de reais ao ano

Por que o texto de Derrite para o PL Antifacção enfraquece o combate ao crime
Por que o texto de Derrite para o PL Antifacção enfraquece o combate ao crime
O deputado Guilherme Derrite (PP) modificou o texto aprovado no Senado, sob relatoria de Alessandro Vieira (MDB). Créditos: Marina Ramos / Câmara dos Deputados e TV Senado / Divulgação
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O presidente Lula (PT) deve receber, nos próximos dias, o texto que dará forma final à chamada Lei Antifacção — iniciativa gestada no governo federal com a promessa de fortalecer o enfrentamento às organizações criminosas no país.

Ainda não há posição oficial sobre sanção integral ou vetos. O que já se pode afirmar, porém, é que o Planalto saiu perdendo do embate travado na Câmara. O projeto aprovado na terça-feira 24 teve como relator o deputado federal Guilherme Derrite (PP), ex-secretário de Segurança Pública do governo Tarcísio de Freitas, e incorporou mudanças que desfiguram pontos centrais defendidos pelo Ministério da Justiça.

Uma das principais alterações foi a exclusão da possibilidade de taxar as chamadas “bets” — as apostas esportivas on-line — para financiar ações de combate ao crime organizado. O Senado havia criado o dispositivo Cide-Bets, com alíquota de 15% sobre as apostas, destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A estimativa era de que a medida poderia gerar 30 bilhões de reais por ano para a área.

“É uma capitulação da Câmara ao crime organizado e ao lobby das bets”, resume Daniel Cerqueira, pesquisador do Ipea e coordenador do Atlas da Violência. “Além de contraproducente, porque o texto não traz novidades no combate ao crime organizado e pode até piorar o cenário.”

Na véspera da votação, o ministro da Justiça, Wellington César Lima, reuniu-se por duas horas com Derrite para tentar costurar um acordo. Não houve consenso. Deputados romperam o entendimento e aprovaram uma versão que se distancia do texto que havia passado pelo Senado, relatado por Alessandro Vieira (MDB).

Após a votação, César Lima lamentou a retirada da taxação, embora tenha ponderado que essa não seria a única alternativa para ampliar o financiamento da segurança pública. O ministro mencionou a possibilidade de o Congresso discutir novas fontes de recursos no âmbito da PEC da Segurança Pública, que, segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), deve ir a votação na próxima semana.

Cerqueira destaca que o problema não é apenas orçamentário, mas estratégico. “Se queremos dar mais ênfase à integração das organizações e investir em tecnologia e governança para enfrentar o crime organizado, a gente vai precisar de mais recursos”, pondera. A retirada da taxação, nesse sentido, enfraquece a política pública antes mesmo de sua implementação.

Polícia Federal enfraquecida

Outro ponto crítico foi a exclusão da criação do Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, o Funcoc, promessa do Ministério da Justiça. A proposta previa que valores confiscados em operações da Polícia Federal retornassem diretamente à própria PF. O texto aprovado determina que bens e recursos apreendidos sejam destinados ao FNSP, cujos recursos são partilhados com os estados.

“O combate ao crime organizado prevê uma integração entre as polícias federal e estadual, além de outros órgãos, como Receita e o COAF. Mas a figura central nesse processo é a Polícia Federal”, aponta o pesquisador. “Fortalecer a Polícia Federal, portanto, é fundamental, e isso passa por alocar mais recursos.”

A medida desagradou a cúpula da corporação. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal afirmou ter recebido o texto com “frustração”, ressaltando que o projeto retira recursos da instituição sem assegurar novas fontes de financiamento. A entidade espera que o Executivo encaminhe proposta específica para a criação do Funcoc, abrindo o debate no Congresso.

Criação de tipos penais autônomos

O texto de Derrite também destoa do Senado acerca do entendimento penal sobre o crime organizado. Vieira defendia o aumento das penas previstas na Lei das Organizações Criminosas — de cinco para até dez anos, com agravantes — além da criação do tipo penal de “facção criminosa” e de “favorecimento”, com penas que poderiam chegar a 60 anos em caso de liderança.

Derrite optou por outro caminho. Criou a figura da “organização criminosa ultraviolenta” e dois tipos penais autônomos: o crime de “domínio social estruturado”, com pena de 20 a 40 anos, e o de “favorecimento ao domínio social estruturado”, com pena de 12 a 20 anos.

Para Cerqueira, a inovação pode gerar insegurança jurídica. “Estamos falando da criação de um direito penal paralelo”, avalia. A ausência de consolidação desses conceitos no ordenamento jurídico pode abrir espaço para disputas interpretativas — e, paradoxalmente, favorecer a impunidade.

Endurecimento de penas e esvaziamento da inteligência

Cerqueira afirma que a lógica prisional acaba por manter o foco na base da estrutura do crime, formada por pequenos criminosos que atuam nos territórios, como os ‘olheiros’, os ‘aviões’, sem de fato chegar ao andar de cima da estrutura, que reúne as lideranças responsáveis pelo planejamento e faturamento do negócio ilegal. “Essas pessoas, a gente não vai pegar com a PM entrando nos morros, mas com ações de inteligência, de integração entre as organizações de segurança pública”, defende.

Uma outra dimensão que precisa ser entendida, sublinha, é a de que o tráfico de drogas não é o negócio principal das organizações criminosas, que também ampliaram suas atuações para outras frentes, como combustível adulterado, comércio de bebidas e fumo, garimpo ilegal de ouro e crimes digitais. “Um estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública realizado no ano passado mostrava que as drogas representavam apenas 15% desse negócio”.

Para Cerqueira, os esforços e a inteligência acabaram sendo prejudicados com a retirada de instrumentos e possibilidades, tais como o Banco Nacional de Organizações Criminosas, instrumento considerado fundamental para mapear as estruturas hierárquicas das facções, identificar padrões de financiamento e rastrear a movimentação de lideranças. “Sem ele, perde-se a capacidade de coordenar investigações entre os estados e de identificar quem são as pessoas realmente importantes que fazem a rede criminosa funcionar, como os responsáveis por lavagem de dinheiro ou movimentação de armamentos”, avalia o pesquisador.

Também foi retirada a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados; a ampliação dos dados cadastrais, que permitiria o rastreamentos dos beneficiários finais do crime, como ‘laranjas’ e empresas de fachada ou holdings utilizadas em esquemas empresariais complexos; e a captação ambiental unilateral como elemento de prova.

O balanço final é contundente. “Em resumo, Derrite e a Câmara dos Deputados se mostraram muito valentes para enfrentar o pequeno criminoso que está nas favelas, mas deixaram de fora os grandes líderes das associações criminosas, que estão na Faria Lima e na Esplanada. É um verdadeiro tiro pela culatra.”

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