Justiça

Mendonça devolve dados sigilosos do Master e de Daniel Vorcaro à CPMI do INSS

Em dezembro, o colegiado autorizou a quebra dos sigilos do ex-banqueiro, mas Dias Toffoli determinou que as informações ficassem sob custódia de Alcolumbre

Mendonça devolve dados sigilosos do Master e de Daniel Vorcaro à CPMI do INSS
Mendonça devolve dados sigilosos do Master e de Daniel Vorcaro à CPMI do INSS
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal – Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) devolva à CPMI do INSS os dados obtidos por meio da quebra dos sigilos fiscal, bancário e telemático do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A decisão foi assinada nesta sexta-feira 20.

Em dezembro, o colegiado autorizou a quebra dos sigilos de Vorcaro, mas o então responsável pela investigação no STF, Dias Toffoli, determinou que as informações ficassem sob custódia de Alcolumbre. À época, o presidente da CPMI, Carlos Viana (Podemos-MG) solicitou a devolução dos dados, mas recebeu a informação de que a comissão só teria acesso ao material após a conclusão das investigações pela Polícia Federal.

Com a troca na relatoria do inquérito, o senador reiterou o pedido, acatado por Mendonça nesta decisão. No documento, o magistrado ressaltou que as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) têm poderes semelhantes aos dos magistrados em investigações, o que inclui o direito de gerir e analisar seus próprios elementos probatórios.

Para o ministro, “a manutenção dos elementos probatórios sob a guarda de autoridade não integrante do colegiado investigativo configura restrição à autonomia funcional” da CPMI. Mendonça ainda pontuou que a quebra de sigilos aprovada pelos congressistas “revelam pertinência temática com os fatos investigados pela mesma [a comissão] e mostram-se potencialmente relevantes para a elucidação de esquema fraudulento de elevada repercussão social, envolvendo prejuízos a milhões de beneficiários da previdência social”.

Além do envio à comissão, o relator também determinou que a presidência do Senado envie os dados à Polícia Federal.

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