Justiça

STJ decide que cancelamento de plano de saúde de beneficiário com TEA gera dano moral

A Corte determinou o pagamento de 10 mil reais em indenização

STJ decide que cancelamento de plano de saúde de beneficiário com TEA gera dano moral
STJ decide que cancelamento de plano de saúde de beneficiário com TEA gera dano moral
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Apoie Siga-nos no

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o cancelamento de proposta de contratação de plano de saúde é um ato ilícito, caso seja comprovado que o motivo foi o fato de um dos beneficiários ser portador de transtorno do espectro autista.

A decisão proferida pela Terceira Turma do Tribunal teve como pano de fundo o caso de uma operadora que cancelou, sem justificativa, a proposta de contratação do plano empresarial com cobertura para uma família composta por um casal e o filho.

Segundo a denúncia, um dia antes do início da vigência do contrato, foi atestado que a criança é portadora de TEA após a realização de uma entrevista médica.

Assim que chegou a data em que estava previsto o início da cobertura, a operadora não enviou as carteirinhas e deixou de responder a família. O casal registrou então uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Em resposta, a operadora informou que a proposta para a contratação do plano deveria incluir todos os sócios da empresa e não apenas um deles e sua família, como neste caso.

Para a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a operadora tinha concordado com a contratação mesmo com a inclusão apenas do núcleo familiar de um dos sócios.

No entendimento da ministra, o cancelamento ocorreu por motivo distinto do alegado, estando, portanto, relacionado à condição do filho do contratante.

O caso chegou ao STJ após tramitar no Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o cumprimento da proposta, mas afastou a indenização. No Tribunal, os ministros decidiram por manter a proposta do plano e condenaram a operadora ao pagamento de 10 mil reais de indenização.

De acordo com a legislação brasileira, nenhum plano de saúde pode impedir a entrada de uma pessoa devido à sua condição de saúde ou deficiência, tampouco cobrar uma taxa extra.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo