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Justiça nega indenização e cobra de Datena as custas de processo contra Marçal

O jornalista processou o ex-coach por danos morais por ataques durante a campanha eleitoral à prefeitura de São Paulo

Justiça nega indenização e cobra de Datena as custas de processo contra Marçal
Justiça nega indenização e cobra de Datena as custas de processo contra Marçal
Pablo Marçal e José Luiz Datena – Fotos: Reprodução/Redes Sociais e Renato Pizzutto/Band
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um pedido de indenização feito pelo jornalista José Luiz Datena após ataques do ex-coach Pablo Marçal durante a campanha eleitoral à prefeitura de São Paulo em 2024. Além disso, Datena terá de pagar 10 mil reais para arcar com as custas do processo.

Os dois concorreram à prefeitura da capital paulista – Datena pelo PSDB e Marçal pelo PRTB. Na época, o ex-coach atacou o jornalista com ofensas como “agressor de mulheres”, “assediador sexual”, “cara que tem problema com droga” e “comedor de açúcar”. Datena pediu indenização de 100 mil reais por danos morais.

A live foi realizada dias após o infame debate da TV Cultura em 15 de setembro daquele ano, encontro durante o qual Datena atacou Marçal com uma cadeirada. Segundo os advogados do jornalista, os ataques feitos por Marçal foram assistidos por mais de 90 mil pessoas.

Em decisão assinada pelo juiz Christopher Alexander Roisin, a 14ª Vara Cível de São Paulo negou o pedido, alegando que “o debate, as lives, as manifestações públicas não passaram de teatro na fase eleitoral”. A sentença foi publicada no último dia 11.

O juiz lembrou que Datena foi acusado por uma repórter de assédio sexual, e que Marçal não foi o autor da acusação, mas “apenas trouxe o tema em um debate eleitoral”. No entendimento do magistrado, o ex-coach não acusou o jornalista de estupro.

“Observa-se que o réu [Marçal] utiliza a expressão ‘agressor sexual’ de forma imprecisa e inadequada, atribuindo ao termo um significado que não condiz com sua definição jurídica e socialmente reconhecida. A qualificação de alguém como ‘agressor sexual’ pressupõe a prática reiterada de condutas de natureza sexual ofensiva, o que não se verifica no caso em questão”, escreveu o juiz.

CartaCapital entrou em contato com os advogados de Marçal e Datena em busca de posicionamentos sobre a decisão judicial e aguarda retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

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