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Desembargador nega remoção de post de Bia Kicis que associa PT ao narcotráfico

A bolsonarista afirmou que Lula seria o ‘presidente dos traficantes’ e o PT o ‘Partido dos Traficantes’

Desembargador nega remoção de post de Bia Kicis que associa PT ao narcotráfico
Desembargador nega remoção de post de Bia Kicis que associa PT ao narcotráfico
A deputada Bia Kicis (PSL-DF) é relatora da proposta. Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
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O desembargador Teófilo Caetano, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, negou pedido do PT para remover publicação da deputada bolsonarista Bia Kicis (PL-DF) que associa o partido ao narcotráfico.

Em decisão assinada na semana passada e publicada nesta quinta-feira 19, o magistrado afirmou não vislumbrar “nenhum prejuízo instantâneo que, realmente se configurando grave e irreparável, autorize o acolhimento da tutela de urgência em testilha”. Na avaliação de Caetano, a publicação foi feita no X (ex-Twitter) há quatro meses, “circunstância que, por si só, mitiga a alegação de urgência”. Cabe recurso.

Na postagem, a parlamentar escreveu: “Lula, presidente dos traficantes! PT Partido dos Traficantes”. À época, o tema teve mais de 1 milhão de interações e figurou entre os mais comentados na rede social, justamente por ocorrer em meio à megaoperação mais letal da história do Rio de Janeiro, em novembro.

“Ainda que se reconheça que, à época da publicação, o conteúdo tenha alcançado expressiva repercussão, inclusive com inclusão nos trending topics da plataforma ‘X’, essa conjuntura não mais subsiste atualmente, haja vista que, notoriamente, os temas em evidência nas redes sociais possuem natureza essencialmente transitória”, diz outro trecho da decisão.

Quando acionou a Justiça, o PT sustentou que Kicis  fez “uso desonesto e abusivo da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão” em “campanha virtual de degradação da sua honra”, na tentativa de associar a sigla ao crime organizado. Publicações de outros bolsonaristas também foram alvos de questionamento no TJDFT, a exemplo de Nikolas Ferreira (MG) e Flávio Bolsonaro (RJ).

Inicialmente, o juiz da primeira instância negou o pedido da sigla para remover o conteúdo. A defesa do partido foi procurada para comentar, mas ainda não se manifestou.

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