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Justiça suspende remoção e mantém post de Nikolas Ferreira que associa PT a tráfico
A liminar suspendeu a remoção do conteúdo no perfil do deputado até o julgamento final do recurso na Turma
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios suspendeu a remoção de uma publicação nas redes sociais feita pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em que associava o Partido dos Trabalhadores ao tráfico.
Em decisão anterior, a 5ª Vara Cível de Brasília havia determinado que a plataforma X removesse do ar postagens onde o parlamentar chama o PT de “Partido dos Traficantes”.
A plataforma apresentou recurso ao TJDFT contestando a decisão. Argumentou que a ordem foi direcionada indevidamente, devendo ser remetida ao deputado. A empresa comentou ainda que não considerou a publicação ilícita, e sim uma “crítica política” possivelmente “irônica”.
O desembargador Fabrício Bezerra, presidente da 1ª Turma Cível do Tribunal, disse que a plataforma argumentou “com razão” que o responsável direto pela postagem era o parlamentar. Bezerra citou a Lei do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial específica para remoção de conteúdo gerado por terceiros. Recentemente, o tema foi discutido no Supremo Tribunal Federal.
Na Corte, os ministros entenderam que, em alguns casos, a rede pode ser responsabilizada se não apagar o conteúdo, sem a necessidade de ordem judicial. A decisão liminar proferida pelo desembargador suspendeu a remoção do conteúdo no perfil do deputado até o julgamento final do recurso na Turma.
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