Justiça
Ministro do TSE libera para julgamento ações que podem cassar mandatos de Castro e Bacellar
A análise de ações que acusam os dois de abuso de poder econômico nas eleições de 2022 teve início em novembro, mas foi interrompido por pedido de vista
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Antonio Carlos Ferreira liberou para julgamento, na quinta-feira 18, duas ações que podem levar à cassação do governador do Rio, Cláudio Castro (PL), e do deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente afastado da Alerj. Ainda não há data para que os recursos sejam analisados em plenário.
Ambos são acusados de abuso de poder econômico e político nas eleições de 2022.
O julgamento dos recursos movidos pelo Ministério Público Eleitoral tiveram início em novembro passado, mas foi interrompido após pedido de vista apresentado por Ferreira. A relatora do caso, Isabel Gallotti, votou para cassar os mandatos de Castro e Bacellar, declarar a ineligibilidade dos dois e pela realização de novas eleições para os cargos.
Os processos têm como pano de fundo suspeitas de que o governador foi responsável por um esquema de contratações irregulares de dezenas de milhares de cabos eleitorais por meio do Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). O caso Ceperj ficou conhecido graças a uma série de reportagens do portal UOL.
Uma apuração do MP do Rio constatou que os supostos envolvidos no esquema sacavam dinheiro vivo em agências bancárias. Somados, os saques chegam a 248 milhões de reais, segundo o inquérito.
O julgamento será retomado com o voto de Ferreira. Na sequência devem se manifestar os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia, presidente do TSE.
O cenário político no Rio
Considerando a eventual cassação, a definição do sucessor de Castro dependerá do momento em que a decisão da Corte se tornar definitiva. O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo no ano passado para ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, o que abre a possibilidade de dupla vacância do Executivo.
Há no radar, ainda, a possibilidade de desincompatilização do governador antes mesmo de o julgamento ser concluído, já que o chefe do Palácio da Guanabara cogita disputar uma cadeira no Senado.
Neste caso, a Constituição fluminense prevê que o governo seja exercido, de forma sucessiva, pelo presidente da Alerj e, depois, pelo chefe do Poder Judiciário, até a realização de nova escolha do governador. Quem preside o Legislativo estadual é Guilherme Delaroli (PL), que assumiu o cargo temporariamente após o afastamento de Bacellar – o parlamentar foi preso pela Polícia Federal no bojo de operação que mira suposta obstrução de Justiça em investigações contra o Comando Vermelho.
Se a palavra final do TSE ocorrer antes de abril, poderá ser convocada eleição direta, com votação aberta a todos os eleitores do estado. Depois disso, a legislação prevê a realização de eleição indireta, realizada pela Alerj, na qual os deputados estaduais escolhem o governador e o vice para exercer um mandato-tampão até 31 de dezembro de 2026.
Para esse cenário, a Assembleia Legislativa aprovou as regras que nortearão uma eventual eleição indireta. O texto prevê que, declarada a dupla vacância, o presidente do TJ-RJ assume interinamente o governo e convoca novo pleito em até 48 horas. As chapas deverão ser registradas em até cinco dias e a votação ocorrerá no prazo de 30 dias.
A proposta também reduziu o prazo de desincompatibilização de ocupantes de cargos no Executivo que desejem concorrer.
Em vez de seis meses, a saída do cargo deverá ocorrer em até 24 horas após a vacância. Cada partido poderá indicar apenas uma chapa, admitindo-se a formação de coligações, e a campanha ficará restrita à apresentação de propostas diretamente aos deputados estaduais que participarão da votação.
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