Justiça
Justiça condena humorista que associou o padre Julio Lancellotti a crimes sexuais
Cassius Matheus dos Santos Soares, conhecido como ‘Cassius Ogro’, atacou o pároco conhecido pela atuação junto à população em situação de rua de São Paulo
A justiça de São Paulo condenou o humorista Cassius Matheus dos Santos Soares, conhecido como “Cassius Ogro”, a pagar 15 mil reais de indenização ao padre Julio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua de São Paulo, por ter associado o pároco a crimes sexuais. Cabe recurso.
O caso aconteceu em 2022. Durante a disputa da Copa do Mundo daquele ano, jogadores da seleção brasileira de futebol foram a um restaurante no Catar que serve comida folheada a ouro. O padre, na época muito ativo nas redes sociais, criticou o episódio, lembrando do cenário de pobreza do Brasil.
Ao ver a manifestação do pároco, Cassius postou um vídeo com uma “piada” de tom ofensivo contra Lancellotti: “se ponha no lugar, padre. Se fosse um garotinho de ouro, você não ia querer comer ele?!”, disse.
O caso foi levado à 27ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reconheceu que o “autointitulado comediante”, como foi descrito, “extrapolou o exercício do direito de manifestação ao insinuar a prática de pedofilia” por parte do líder religioso.
Por decisão judicial, o conteúdo foi removido pelo YouTube. O tribunal negou, ainda, pedido de acesso gratuito do humorista à justiça, destacando que movimentações financeiras e a agenda de shows de Cassius indicavam haver condição de bancar as custas do processo.
A defesa do humorista alegou “liberdade de expressão” e que “a frase questionada seria uma hipérbole e metáfora, sem imputação real de crime”. Também afirmou que o padre é uma pessoa pública conhecida e, por isso, estaria sujeito a “críticas mais ácidas”.
Ao fazer a piada, Cassius “não está apenas fazendo um trocadilho com o episódio do bife folheado a ouro. Ele está, de forma direta e inequívoca, imputando ao autor um sacerdote católico e figura pública com atuação social reconhecida a prática de pedofilia e abuso sexual de menores”, diz a sentença.
“A intenção de fazer rir não exclui a responsabilidade pelo dano causado à honra alheia quando o meio escolhido para o riso é a destruição da reputação da vítima através de acusações falsas de crimes repugnantes. O dolo de ofender se extrai da própria conduta de associar a imagem do autor à pedofilia perante uma audiência indeterminada nas redes sociais”, prossegue a decisão.
CartaCapital entrou em contato com a defesa de Cassius Matheus dos Santos Soares e aguarda retorno. O espaço para manifestação segue aberto.
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