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Moraes vota contra dispensa de comprovante de vacina contra Covid para crianças em SC
Os demais ministros ainda se manifestarão no julgamento, que será realizado no plenário virtual até o dia 24 de fevereiro
O Supremo Tribunal Federal tem dois votos para declarar inconstitucionais decretos de municípios de Santa Catarina que dispensam a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. O relator é o ministro Cristiano Zanin. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes.
Os demais ministros ainda se manifestarão no julgamento, que será realizado no plenário virtual até o dia 24 de fevereiro.
A ação questiona decretos de cidades catarinenses como Joinville, Balneário Camboriú, Blumenau, Criciúma e Brusque.
Para o relator, não há dúvida sobre a legitimidade da vacinação obrigatória de crianças e adolescentes. Zanin, em seu voto, lembrou que o movimento antivacina cresceu no País durante a pandemia.
Para ele, os decretos municipais contradizem a legislação federal e estadual, que preveem a vacinação compulsória contra a Covid e instituírem a obrigação de apresentar o comprovante de imunização no momento da matrícula escolar.
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