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Moraes vota contra dispensa de comprovante de vacina contra Covid para crianças em SC

Os demais ministros ainda se manifestarão no julgamento, que será realizado no plenário virtual até o dia 24 de fevereiro

Moraes vota contra dispensa de comprovante de vacina contra Covid para crianças em SC
Moraes vota contra dispensa de comprovante de vacina contra Covid para crianças em SC
O ministro Alexandre de Moraes. Foto: Sergio Lima/AFP
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O Supremo Tribunal Federal tem dois votos para declarar inconstitucionais decretos de municípios de Santa Catarina que dispensam a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. O relator é o ministro Cristiano Zanin. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes.

Os demais ministros ainda se manifestarão no julgamento, que será realizado no plenário virtual até o dia 24 de fevereiro.

A ação questiona decretos de cidades catarinenses como Joinville, Balneário Camboriú, Blumenau, Criciúma e Brusque.

Para o relator, não há dúvida sobre a legitimidade da vacinação obrigatória de crianças e adolescentes. Zanin, em seu voto, lembrou que o movimento antivacina cresceu no País durante a pandemia.

Para ele, os decretos municipais contradizem a legislação federal e estadual, que preveem a vacinação compulsória contra a Covid e instituírem a obrigação de apresentar o comprovante de imunização no momento da matrícula escolar.

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