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A nova derrota de ação que tentava barrar desfile de Carnaval em homenagem a Lula
O TSE já havia rechaçado solicitações semelhantes na quinta-feira 12
O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 238ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, rejeitou um pedido de liminar para barrar o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageará o presidente Lula (PT) na Marquês de Sapucaí.
A ação, apresentada pelo advogado Anselmo Melo, alegava que a execução do samba-enredo comprometeria a isonomia entre os pré-candidatos à Presidência e o equilíbrio do processo eleitoral.
Ao negar a liminar, Grandmasson afirmou não caber à sua zona eleitoral decidir sobre questões ligadas às eleições gerais de outubro. Explicou também que o Tribunal Superior Eleitoral já se pronunciou a respeito, rechaçando pedidos semelhantes de liminar contra a apresentação da escola de samba.
“Indefiro a liminar, bem como declino da competência para julgar a lide em tela, visto que evidentemente tal competência pertence ao Tribunal Superior Eleitoral”, concluiu o juiz nesta sexta-feira 13.
Na quinta 12, o TSE rejeitou, por unanimidade, solicitações de liminar em duas representações por propaganda eleitoral antecipada apresentadas pelos partidos Novo e Missão. Segundo a relatora, a ministra Estela Aranha, eventuais irregularidades serão objeto de análise posterior. “Não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada, nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade.”
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