Justiça

André Mendonça será o novo relator do caso Master no STF

Após pressão de diversos setores, o ministro Dias Toffoli deixou a relatoria da apuração sobre o banco

André Mendonça será o novo relator do caso Master no STF
André Mendonça será o novo relator do caso Master no STF
Ministro André Mendonça durante a sessão da Segunda Turma do STF realizada em 11 de junho de 2024 no STF. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
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Após a saída de Dias Toffoli, o ministro André Mendonça foi sorteado nesta quinta-feira 12 como o novo relator da apuração que investiga as irregularidades envolvendo o Banco Master no Supremo Tribunal Federal.

O novo relator vai herdar todas as provas e atos relacionadas ao processo. A atuação de Toffoli nas investigações foi criticada por suas conexões com o entorno do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master.

A saída de Toffoli e o sorteio de um novo relator aconteceu após uma reunião em que participaram todos os magistrados. Os ministros decidiram rejeitar a ação que podia retirar Toffoli da relatoria e o ministro pediu que o presidente da Corte fizesse um novo sorteio para a escolha de outro relator.

Em uma nota assinada por todos os 10 ministros, os colegas de Corte expressaram apoio pessoal a Toffoli e rejeitaram a existência de indícios que apontassem para a suspeição do então relator. “Respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR”, diz o texto.

A reunião teve início por volta das 16h15 e se estendeu até às 19h, quando os ministros fizeram uma pausa. Depois, a reunião foi retomada às 20h e seguiu até às 20h30.

O encontro foi convocado após a revelação de que a Polícia Federal encontrar uma menção ao nome de Toffoli em uma mensagem no celular de Vorcaro. O conteúdo da mensagem está em segredo de Justiça.

Leia a íntegra da nota do STF

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino

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