Justiça

TSE decide por unanimidade salvar o mandato de Jorge Seif

Prevaleceu o voto do relator, Floriano de Azevedo Marques, por negar recurso contra o senador bolsonarista

TSE decide por unanimidade salvar o mandato de Jorge Seif
TSE decide por unanimidade salvar o mandato de Jorge Seif
O senador Jorge Seif (PL-SC). Foto: Carlos Moura/Agência Senado
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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira 12, por unanimidade, rejeitar um recurso que pedia a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC). Prevaleceu o voto do relator, Floriano de Azevedo Marques, contra a ação da Coligação Bora Trabalhar, formada por PSD, Patriota e União Brasil.

A decisão do TSE confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que rechaçou as acusações em novembro de 2023.

A ação acusava Seif de abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022, em um caso que também envolve os empresários Luciano Hang, dono das lojas Havan, e Almir Manoel Atanázio dos Santos, então presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista (SC).

A coligação defendia a condenação de todos os alvos por utilização irregular de helicóptero para o transporte e a participação de Seif em eventos; uso de estrutura material e pessoal da Havan para veiculação de campanha; e financiamento ilegal de propaganda eleitoral.

Para Azevedo Marques, porém, os elementos apresentados não são suficientes para caracterizar abuso de poder e determinar a cassação do mandato. “Ausente prova robusta, deve-se privilegiar o sufrágio popular.”

Seguiram o relator a presidente do TSE, Cármen Lúcia, e os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Antonio Carlos Ferreira e Villas Bôas Cueva.

Cármen afirmou em seu voto haver a demonstração de fatos “com provas indiciárias”, mas concluiu não existir “prova cabal que possa levar a uma cassação de mandato neste caso”.

Em nota após o julgamento, o senador disse que o resultado atesta não ter ocorrido irregularidade na campanha. “Não houve crime. Houve uma eleição legítima, fruto do voto livre e soberano do povo catarinense.”

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