Justiça

Campanha de boicote é liberdade de expressão, decide o STF

A Corte reformulou o entendimento do TJ-SP que condenou uma ONG por supostamente abusar da liberdade de expressão contra Festa do Peão de Barretos

Campanha de boicote é liberdade de expressão, decide o STF
Campanha de boicote é liberdade de expressão, decide o STF
Foto: Antonio Augusto/STF
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O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira 11, reformular o entendimento do Tribunal Justiça de São Paulo que condenou uma ONG por supostamente abusar da liberdade de expressão em uma campanha que relacionava a Festa do Peão de Barretos (SP) a maus-tratos contra animais.

O relator original era Luís Roberto Barroso (atualmente aposentado), que votou por acolher parcialmente o recurso e anular o acórdão do TJ-SP. Segundo ele, a Justiça paulista não comprovou má-fé ou falsidade deliberada da entidade, chamada Projeto Esperança Animal

O julgamento começou no plenário virtual, mas um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes interrompeu a análise e forçou a discussão em uma sessão presencial.

O Projeto Esperança Animal apelou ao STF contra uma decisão do TJ-SP que restringiu publicações que denunciavam crueldade com animais na festa. A associação Os Independentes, responsável pelo evento, nega maus tratos e alega que os textos da PEA extrapolaram a liberdade de expressão, atingindo a honra dos organizadores.

O TJ-SP havia condenado a entidade ao pagamento de 10 mil reais por danos morais e à retirada da campanha das redes sociais. 

No STF, apenas o presidente Edson Fachin e o ministro Luiz Fux discordaram dos colegas no momento de definir a tese de repercussão geral, que servirá de baliza para as instâncias inferiores em processos semelhantes.

No entendimento do Supremo, não havia indícios de ilicitude na campanha promovida pela entidade. Para Moraes, por exemplo, os organizadores da festa pretendiam praticar censura prévia.

Os ministros também relembraram um julgamento de 2016 em que o STF declarou a vaquejada inconstitucional. A decisão, no entanto, foi reformulada em 2025, oito anos após o Congresso Nacional aprovar uma PEC a considerar que a vaquejada não é uma prática cruel.

“Neste caso, quando se afirma que as postagens feitas eram no sentido de que as práticas utilizadas nos animais de rodeio causam sofrimento, eu diria que as práticas de cerceamento de liberdade de expressão causam sofrimento ao ser humano”, comentou Cármen Lúcia em seu voto.  Segundo ela, “não há duvida que não houve ato ilícito”.

Leia a tese aprovada pelos ministros:

“Item I – campanhas e mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil com base em pautas de direito fundamentais voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações estão protegidas pela liberdade de expressão.

Item II – a responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, ou quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada má-fé caracterizada:

1. pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração; ou
2. culpa grave decorrente da evidente negligência da apuração da veracidade do fato.”

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