Política

Relator no TSE vota contra pedido de cassação do mandato de Jorge Seif

O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quinta-feira

Relator no TSE vota contra pedido de cassação do mandato de Jorge Seif
Relator no TSE vota contra pedido de cassação do mandato de Jorge Seif
Marcos Oliveira/Agência Senado
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O ministro Floriano de Azevedo Marques votou, nesta terça-feira 10, para rejeitar uma ação que pedia a cassação do senador Jorge Seif (PL-SC) por abuso de poder econômico durante as eleições de 2022. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quinta-feira 12.

Na avaliação do magistrado, não há “provas robustas” e irrefutáveis para que Seif pudesse ser condenado por uma conduta ilícita. Segundo o ministro, é preciso manter o mandato do senador “à míngua de prova cabal absoluta”.

“Paira uma zona cinzenta em torno do meio de transporte usado pelo candidato Jorge Seif. No entanto, a despeito da existência de indícios e da já citada conduta errática da defesa, entendo que a prova para a acusação para a cassação do diploma há de ser mais forte, mais robusta, indene de dúvidas, não sendo suficiente indícios da prática da conduta”, afirmou Floriano.

O TSE retomou a análise, nesta terça, de um recurso contra a decisão pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que rejeitou, por unanimidade, uma denúncia apresentada pela Coligação Bora Trabalhar (Patriota, PSD e União Brasil), que tenta enquadrar o senador no crime de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2022.

Seif é acusado de ter sido beneficiado pelo empresário Luciano Hang, dono da Havan, e por um sindicato patronal no estado. Ele não teria declarado os dois auxílios financeiros à Justiça Eleitoral. A suspeita é de que a ajuda econômica recebida pelo político bolsonarista tenha impulsionado a votação, que terminou com ele como o vencedor.

Além do bolsonarista e de Hang, também são alvos da ação os suplentes da chapa, Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi, e o empresário  Almir Manoel Atanazio dos Santos, ligado ao setor calçadista e à entidade sindical citada no processo.

Na decisão de primeira instância, que rejeitou o pedido de cassação, a Justiça Eleitoral catarinense considerou que a coligação estaria praticando litigância de má-fé, ao considerar que o candidato obteve vantagens indevidas durante a campanha. O Ministério Público, porém, tem defendido a cassação do mandato do bolsonarista.

O caso começou a ser julgado em abril de 2024. Na primeira sessão destinada à análise do recurso, o MP sustentou a posição em favor da retirada do mandato de Seif. A defesa do senador, por sua vez, alegou que os acusadores fazem uma ‘ginástica jurídica’ e não são capazes de provar o uso das aeronaves da Havan pelo político, principal apontamento feito no pedido de cassação.

Naquela audiência, contudo, o relator do processo defendeu reabrir a coleta de provas na ação, posição acompanhada pela maioria do TSE. Depois de Floriano, votam os ministros Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

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