Justiça
TCU nega pedido para suspender repasse da Embratur a escola que homenageia Lula no Carnaval
Ministro Aroldo Cedraz entendeu não haver indícios suficientes de irregularidade para barrar, de forma cautelar, a destinação de R$ 1 milhão à Acadêmicos de Niterói
O Tribunal de Contas da União decidiu não suspender, neste momento, o repasse de recursos da Embratur à Acadêmicos de Niterói, escola de samba que levará à Marquês de Sapucaí, em 2026, um enredo em homenagem ao presidente Lula (PT). A decisão foi tomada pelo ministro Aroldo Cedraz, relator do processo na Corte.
O pedido de suspensão havia sido apresentado por congressistas do partido Novo, que apontaram possível desvio de finalidade no uso de recursos públicos e eventual promoção pessoal de autoridade pública. A área técnica do TCU chegou a sugerir a adoção de medida cautelar para impedir o repasse de 1 milhão de reais à escola. O ministro, no entanto, divergiu dessa recomendação.
No despacho, Cedraz afirmou que, na análise preliminar do caso, não estão presentes os requisitos legais para a concessão de uma cautelar. Segundo ele, o acordo firmado prevê a destinação de 12 milhões de reais, divididos igualmente entre as 12 escolas do Grupo Especial do Carnaval do Rio de Janeiro, o que configuraria um critério objetivo de distribuição.
O ministro também destacou que não há, até o momento, elementos que indiquem favorecimento específico à Acadêmicos de Niterói. “Não há qualquer elemento presente nos autos apontando qualquer favorecimento da escola Acadêmicos de Niterói em relação às demais componentes do Grupo Especial”, afirmou. Para ele, os dados analisados indicam tratar-se de um repasse geral, realizado no âmbito de um termo de cooperação voltado à promoção turística e cultural do Carnaval.
Apesar de negar o pedido de suspensão, o relator determinou a continuidade da apuração. Embratur, Ministério da Cultura, Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) e as escolas envolvidas deverão se manifestar em até 15 dias, prestando esclarecimentos sobre a execução do acordo e a destinação dos recursos.
Com isso, o TCU mantém o repasse enquanto aprofunda a análise do caso, sem emitir, por ora, um julgamento definitivo sobre a regularidade ou não da utilização dos recursos públicos.
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