Justiça
STF define data para julgar decisão de Dino contra penduricalhos
O ministro ordenou que órgãos da União, de estados e de municípios revisem em até 60 dias as verbas pagas aos integrantes dos três Poderes
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, agendou para 25 de fevereiro o julgamento em que os ministros confirmarão ou revogarão a decisão liminar de Flávio Dino que manda suspender os chamados penduricalhos do serviço público nos Três Poderes. A votação ocorrerá no plenário presencial.
Dino ordenou que órgãos da União, de estados e de municípios revisem em até 60 dias as verbas pagas. Conforme o despacho, somente parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar de fora do teto do funcionalismo, atualmente fixado em 46.366,19 reais.
O relator destacou que, de acordo com a Emenda Constitucional 135/2024, apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional, aprovada pelo Congresso Nacional, estão livres do teto. No entanto, explicou, mais de um ano após a promulgação, a lei ainda não foi editada. Para o ministro, essa omissão configura uma “violação massiva” à Constituição e à jurisprudência do STF.
Na decisão desta quinta-feira 5, ele mandou oficiar o presidente Lula (PT) e os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para que adotem as medidas políticas e legislativas necessárias a resolver a omissão constitucional.
Após os 60 dias fixados, os chefes dos Poderes e os dirigentes de órgãos autônomos deverão publicar atos motivados, listando cada verba, seu valor, seu critério de cálculo e seu fundamento legal. No caso da magistratura e do Ministério Público, a medida será de responsabilidade de seus respectivos Conselhos Nacionais.
“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, escreveu.
O ministro criticou na decisão o uso indevido de verbas supostamente “indenizatórias” que, na verdade, servem para turbinar salários e romper o teto do serviço público. Dino citou diretamente os penduricalhos conhecidos como “auxílio-peru” e “auxílio-Panetone” — apelidos que, apesar de anedóticos, ilustram uma violação à Constituição.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.
Leia também
STF mantém aumento de pena por ofensa a servidor público
Por CartaCapital
STF volta a julgar a validade da proibição de máscaras em protestos
Por CartaCapital
STF tem 5 votos para manter proibição a emendas de Eduardo Bolsonaro e Ramagem
Por CartaCapital



