Justiça
STF volta a julgar a validade da proibição de máscaras em protestos
O julgamento, que acontece no plenário virtual, deve começar nesta sexta-feira 6 e seguir até o dia 13 de fevereiro
O Supremo Tribunal Federal vai voltar a julgar a validade uma lei do Rio de Janeiro que proíbe o uso de máscaras em protestos. A análise do caso foi suspensa no fim do ano passado por um pedido de vista — mais tempo para estudar os autos — da ministra Cármen Lúcia.
O julgamento, que acontece no plenário virtual, deve começar nesta sexta-feira 6 e seguir até o dia 13 de fevereiro. Os ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e André Mendonça já votaram pela manutenção da lei. O ministro Edson Fachin foi o único a entender que a lei seria inconstitucional.
A discussão chegou ao STF em 2015 por meio do então Partido da República, renomeado para Partido Liberal em 2019. O então governador Sérgio Cabral sancionou a lei em setembro de 2013, três meses depois das chamadas Jornadas de Junho. O caso tem repercussão geral — ou seja, o que os ministros decidirem servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes.
O partido contesta a constitucionalidade da lei, sob o argumento de que ela limita a liberdade de manifestação do pensamento e impõe restrições ao direito de reunião não previstas constitucionalmente. A legenda sustenta não existir anonimato quando o manifestante está fisicamente presente na reunião, hipótese em que ele deve se identificar ao ser abordado pela polícia.
No início do julgamento, Barroso propôs a seguinte tese: “É constitucional lei estadual que veda o uso de máscaras ou de peças que cubram o rosto dos cidadãos em manifestações populares, salvo se a utilização ocorrer por razões culturais ou de saúde pública.”
O então magistrado considerou que o uso de máscaras nos protestos só deveria ser permitido por razões de saúde pública (como na pandemia) ou por motivos culturais (como o Carnaval).
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