Justiça
Justiça declara inconstitucionais exigência da Bíblia e menções a Deus na Assembleia da Paraíba
Desembargador defendeu que a laicidade do Estado exige neutralidade do poder público
O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta quarta-feira 4, declarar que a expressão “sob a proteção de Deus”, utilizada na abertura dos trabalhos na Assembleia Legislativa do estado, e a presença da Bíblia sobre a mesa diretora durante as sessões são inconstitucionais.
A desembargadora Fátima Maranhão relatou o processo e acolheu o entendimento apresentado no voto do desembargador Ricardo Vital de Almeida. Ele defendeu que a laicidade do Estado exige neutralidade do poder público.
“Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a Bíblia, deva permanecer sobre a mesa diretora durante toda a sessão, e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca”, afirmou Almeida.
O processo partiu do Ministério Público do estado, sob o argumento de que a prática afronta princípios constitucionais do Estado laico e viola normas regimentais de impessoalidade e interesse público, “ao impor práticas de cunho religioso em ambiente institucional do Estado”.
A Assembleia Legislativa alegou, por sua vez, que a expressão e a presença da Bíblia são um ato “meramente simbólico e protocolar”, sem a intenção de impor uma conduta religiosa.
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