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Justiça condena Tabata Amaral a indenizar Ricardo Nunes em R$ 30 mil

A ação tem como base um episódio ocorrido na campanha eleitoral de 2024

Justiça condena Tabata Amaral a indenizar Ricardo Nunes em R$ 30 mil
Justiça condena Tabata Amaral a indenizar Ricardo Nunes em R$ 30 mil
Fotos: Roberto Casimiro/Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta quarta-feira 4, a deputada federal Tabata Amaral (PSB) a indenizar em 30 mil reais o prefeito Ricardo Nunes (MDB) por danos morais. A decisão foi unânime.

Nunes entrou na Justiça contra a parlamentar por um episódio ocorrido na campanha eleitoral de 2024. Durante um debate entre os candidatos à Prefeitura de São Paulo, Tabata afirmou que Nunes deveria usar como slogan de sua campanha ‘rouba e não faz’. A declaração também foi divulgada pela pessebista nas redes sociais.

A ação foi rejeitada em primeira instância, mas o emedebista recorreu.

Na nova decisão, a Justiça entendeu que a declaração, na verdade, ofendeu honra de Nunes e ultrapassou limites da liberdade de expressão. O discurso também foi considerado abusivo para o contexto eleitoral.

“Não se reconhece exercício regular de direito à crítica ou simples manifestação de opinião, na afirmação de que o autor ‘rouba e não faz!'”, anotou o relator do caso, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares. O entendimento foi seguido pelos desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho.

Ainda segundo o acórdão, o fato de Nunes não ter usado um direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral não afasta a necessidade de reparação do dano causado pela declaração. A vitória nas urnas, ainda de acordo com o colegiado, também não derrubaria a necessidade de compensação.

Cabe recurso. Tabata ainda não comentou o caso nem indicou se pretende questionar a decisão. Nunes também não se manifestou sobre a condenação da adversária.

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