Justiça
STF decidirá se Lei de Anistia vale para casos de desaparecimento na ditadura
O julgamento ocorrerá entre 13 e 24 de fevereiro, no plenário virtual
O Supremo Tribunal Federal julgará entre 13 e 24 de fevereiro, no plenário virtual, um recurso que decidirá se a Lei de Anistia de 1979 contempla os crimes de ocultação de cadáver ocorridos sob a ditadura militar (1964-85).
O processo tem repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte servirá de baliza para as instâncias inferiores em todos os casos semelhantes. O relator é o ministro Flávio Dino.
No caso concreto, os ministros avaliarão a denúncia do Ministério Público Federal no Pará
contra os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura — Maciel é acusado de matar, em 1973, três opositores do regime militar e de ocultar seu restos mortais, enquanto Curió foi denunciado por ocultação de cadáveres entre 1974 e 1976.
Os crimes ocorreram no contexto da Guerrilha do Araguaia, movimento armado organizado por militantes do Partido Comunista do Brasil.
A Justiça Federal no Pará rejeitou a denúncia, apresentada em 2015, com base na Lei de Anistia, que perdoou os crimes políticos e conexos praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão e, com isso, o MPF apelou ao Supremo.
Segundo Dino, não se trata de revisar a validade da Lei de Anistia, mas de delimitar seu alcance. O objetivo será determinar se ela se aplica ao crime permanente de ocultação de cadáver, cuja ação se prolonga no tempo.
“A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante”, enfatizou o ministro.
Dino defendeu a repercussão geral do caso e explicou que a análise levará em conta a abrangência da decisão de 2010 em que o STF negou um pedido para revisar a Lei de Anistia, além de considerar regras e conceitos consagrados pela Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado.
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