Justiça

STF decidirá se Lei de Anistia vale para casos de desaparecimento na ditadura

O julgamento ocorrerá entre 13 e 24 de fevereiro, no plenário virtual

STF decidirá se Lei de Anistia vale para casos de desaparecimento na ditadura
STF decidirá se Lei de Anistia vale para casos de desaparecimento na ditadura
Fogo amigo? Segundo apurou CartaCapital, Dino não gostou da indicação – Imagem: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal julgará entre 13 e 24 de fevereiro, no plenário virtual, um recurso que decidirá se a Lei de Anistia de 1979 contempla os crimes de ocultação de cadáver ocorridos sob a ditadura militar (1964-85).

O processo tem repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte servirá de baliza para as instâncias inferiores em todos os casos semelhantes. O relator é o ministro Flávio Dino.

No caso concreto, os ministros avaliarão a denúncia do Ministério Público Federal no Pará
contra os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura — Maciel é acusado de matar, em 1973, três opositores do regime militar e de ocultar seu restos mortais, enquanto Curió foi denunciado por ocultação de cadáveres entre 1974 e 1976.

Os crimes ocorreram no contexto da Guerrilha do Araguaia, movimento armado organizado por militantes do Partido Comunista do Brasil.

A Justiça Federal no Pará rejeitou a denúncia, apresentada em 2015, com base na Lei de Anistia, que perdoou os crimes políticos e conexos praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão e, com isso, o MPF apelou ao Supremo.

Segundo Dino, não se trata de revisar a validade da Lei de Anistia, mas de delimitar seu alcance. O objetivo será determinar se ela se aplica ao crime permanente de ocultação de cadáver, cuja ação se prolonga no tempo.

“A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante”, enfatizou o ministro.

Dino defendeu a repercussão geral do caso e explicou que a análise levará em conta a abrangência da decisão de 2010 em que o STF negou um pedido para revisar a Lei de Anistia, além de considerar regras e conceitos consagrados pela Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado.

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