Justiça

Dino determina que Mato Grosso do Sul indenize homem por erro que atrasou progressão da pena

O preso havia preenchido os requisitos para a progressão de regime em 10 de janeiro de 2019, mas teve sua transferência para o regime semiaberto somente em 2 de abril do mesmo ano

Dino determina que Mato Grosso do Sul indenize homem por erro que atrasou progressão da pena
Dino determina que Mato Grosso do Sul indenize homem por erro que atrasou progressão da pena
Dino angariou a antipatia do Legislativo ao encampar a luta contra o “orçamento secreto” – Imagem: Arquivo/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o estado do Mato Grosso do Sul indenize em 5 mil reais um homem que ficou preso em regime fechado por cerca de três meses além do previsto.

A Defensoria Pública do estado ficou responsável pela defesa do homem e manifestou equívoco na data prevista para a progressão do regime. A retificação dos cálculos só foi obtida com um habeas corpus apresentado o Tribunal de Justiça do MS.

Contando com o período em que permaneceu preso, o homem havia preenchido os requisitos para a progressão de regime em 10 de janeiro de 2019, mas teve sua transferência para o regime semiaberto somente em 2 de abril do mesmo ano.

Apesar de comprovado o erro, tanto a 1ª Vara da Comarca de Bataguassu quanto o TJ-MS negaram o pedido de indenização. No entendimento do TJMS, o erro não teria sido “grosseiro”, mas meramente matemático.

Em sua decisão, o ministro disse que a falha atrasou injustamente a progressão do regime, o que justificaria a indenização. Além disso, ressaltou a disparidade entre o regime fechado, onde há privação integral de liberdade, e o semiaberto, que permite o trabalho externo e mais convívio social.

A correção posterior do erro apenas evidencia a ilegitimidade da privação de liberdade anteriormente imposta, cujos efeitos lesivos à honra, à imagem e à integridade moral do cidadão são inequívocos e decorrem de sucessivas condutas de agentes do Estado”, disse o ministro.

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