Justiça
Dino determina que Mato Grosso do Sul indenize homem por erro que atrasou progressão da pena
O preso havia preenchido os requisitos para a progressão de regime em 10 de janeiro de 2019, mas teve sua transferência para o regime semiaberto somente em 2 de abril do mesmo ano
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o estado do Mato Grosso do Sul indenize em 5 mil reais um homem que ficou preso em regime fechado por cerca de três meses além do previsto.
A Defensoria Pública do estado ficou responsável pela defesa do homem e manifestou equívoco na data prevista para a progressão do regime. A retificação dos cálculos só foi obtida com um habeas corpus apresentado o Tribunal de Justiça do MS.
Contando com o período em que permaneceu preso, o homem havia preenchido os requisitos para a progressão de regime em 10 de janeiro de 2019, mas teve sua transferência para o regime semiaberto somente em 2 de abril do mesmo ano.
Apesar de comprovado o erro, tanto a 1ª Vara da Comarca de Bataguassu quanto o TJ-MS negaram o pedido de indenização. No entendimento do TJMS, o erro não teria sido “grosseiro”, mas meramente matemático.
Em sua decisão, o ministro disse que a falha atrasou injustamente a progressão do regime, o que justificaria a indenização. Além disso, ressaltou a disparidade entre o regime fechado, onde há privação integral de liberdade, e o semiaberto, que permite o trabalho externo e mais convívio social.
“A correção posterior do erro apenas evidencia a ilegitimidade da privação de liberdade anteriormente imposta, cujos efeitos lesivos à honra, à imagem e à integridade moral do cidadão são inequívocos e decorrem de sucessivas condutas de agentes do Estado”, disse o ministro.
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