Justiça

TSE marca data de julgamento que pode cassar Jorge Seif

A Corte vai analisar o recurso sobre suposto abuso de poder econômico do senador bolsonarista na campanha eleitoral de 2022

TSE marca data de julgamento que pode cassar Jorge Seif
TSE marca data de julgamento que pode cassar Jorge Seif
Marcos Oliveira/Agência Senado
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O Tribunal Superior Eleitoral marcou para a próxima quinta-feira 5 o julgamento do recurso que pede a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC) por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

A Corte vai analisar um recurso apresentado pela coligação Bora Trabalhar, formada por PSD, Patriota e União Brasil, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que rejeitou, por unanimidade, a cassação do bolsonarista e arquivou o processo em 2023.

A ação sustenta que a campanha de Seif ao Senado teria sido beneficiada por doações irregulares de empresários e de uma entidade sindical, de forma não declarada à Justiça Eleitoral. Entre as acusações estão o uso de aeronaves para deslocamentos de campanha, a estrutura de comunicação e logística da rede de lojas Havan e o financiamento de propaganda eleitoral por sindicato. O senador nega irregularidades.

Além de Seif, também são alvos da ação os suplentes da chapa, Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi, e os empresários Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e Almir Manoel Atanazio dos Santos, ligado ao setor calçadista e à entidade sindical citada no processo.

O processo estava parado desde 2024, quando o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, determinou a realização de diligências para complementar as provas, ao apontar dúvidas no conjunto probatório. Após a conclusão dessa fase, o caso voltou à pauta do tribunal.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor da condenação, sob o argumento de que as condutas apontadas teriam provocado desequilíbrio na disputa eleitoral. Já a defesa de Seif afirma que não houve ilegalidades e ressalta que o congressista foi absolvido no julgamento realizado no âmbito estadual.

Caso o TSE entenda pela procedência da ação, o senador poderá perder o mandato, com possibilidade de posse de suplente ou realização de novas eleições, a depender da decisão. Se for absolvido, o processo será arquivado.

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