Justiça
Moraes mantém a prisão preventiva de Filipe Martins, condenado pela trama golpista
O ministro do STF acolheu a recomendação da PGR e rejeitou o apelo da defesa do ex-assessor de Jair Bolsonaro
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu, nesta segunda-feira 26, manter a prisão preventiva de Filipe Martins, ex-assessor do governo de Jair Bolsonaro (PL).
A decisão acolhe a recomendação da Procuradoria-Geral da República. Moraes mandou prender Martins em 31 de dezembro por descumprir uma das medidas cautelares impostas pelo STF — no caso, a proibição de acessar redes sociais.
A prisão preventiva ocorreu após um coronel reformado da Aeronáutica relatar uma visita de Martins ao seu perfil no LinkedIn. A defesa apresentou um relatório no qual alegava que o último acesso do bolsonarista à plataforma teria acontecido em 2024.
Para Moraes, porém, a documentação anexada aos autos não demonstra qualquer alteração do cenário e não afasta os fundamentos da ordem de prisão.
Segundo o ministro, há prova documental do acesso ao LinkedIn em 28 de dezembro, dois dias depois de o STF expedir as medidas cautelares. “A medida judicial foi expressa no item 2 da decisão, ‘Proibição de utilização de redes sociais próprias ou por terceira pessoa’, e a própria defesa admitiu o uso da rede social”, escreveu o relator.
Assim, acrescentou o ministro, as medidas cautelares se mostraram insuficientes para Martins e não há qualquer fato novo a afastar a necessidade da prisão cautelar.
Ao defender a manutenção da prisão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou não haver “idoneidade suficiente” nos registros protocolados pela defesa. “Diante do descumprimento da obrigação imposta, a liberdade do réu revela-se insuficiente para a garantia da ordem processual.”
Em dezembro, a Primeira Turma do STF condenou Martins a 21 anos de prisão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A prisão, porém, tem caráter preventivo e não se refere à execução da pena, uma vez que o processo ainda não transitou em julgado — ou seja, há recursos pendentes.
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