Justiça

Justiça condena bet a indenizar homem que perdeu R$ 217 mil em 8 meses

O juiz destacou ser ‘gritante ‘a falha no serviço de entretenimento prestado pela plataforma, por ignorar as obrigações de jogo responsável

Justiça condena bet a indenizar homem que perdeu R$ 217 mil em 8 meses
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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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Apostas Esportivas

A Justiça de Santa Catarina condenou uma plataforma de apostas online a indenizar um jogador que perdeu 217 mil reais em apostas em oito meses. Na ação, a vítima apontou que desenvolveu comportamento de jogo compulsivo motivado pela esperança de ganhos que nunca se concretizavam.

Acrescentou que, para sustentar o vício, passou a contrair empréstimos com amigos e familiares e, posteriormente, a utilizar o limite do cartão de crédito, acumulando dívidas significativas. Na decisão, o juiz Paulo da Silva Filho condenou a plataforma a restituir os valores gastos pelo jogador, a título de danos materiais, com juros e correção monetária. Também determinou um pagamento de 10 mil reais à vítima como danos morais.

O juiz destacou ser ‘gritante’ a falha no serviço de entretenimento prestado pela plataforma, ao passo que ignorou as obrigações de jogo responsável, que tem por finalidade a proteção do apostador vulnerável. Uma portaria emitida pelo Ministério da Fazenda em 2024 prevê entre as regras e diretrizes que o agente operador de apostas deve, entre outras responsabilidades, prevenir a dependência e transtornos do jogo patológico.

Estão entre as medidas, como apontado pelo juiz, a adoção de mecanismos de autolimitação de apostas como limites de valor, de tempo ou de frequência – e mecanismos de autoexclusão ou suspensão da conta, para que o apostador possa interromper o acesso em caso de risco ou dependência. Também devem promover campanhas de conscientização dos apostadores com informações claras sobre riscos de perdas, possibilidade de endividamento e consequências à saúde mental.

“É fato notório que plataformas de apostas empregam mecanismos de estímulo contínuo ao consumo, tais como bônus, reforços intermitentes, publicidade agressiva, apelos emocionais e exposição reiterada de supostos ganhos expressivos. Essas técnicas configuram estratégias de manipulação comportamental, capazes de potencializar impulsos de risco, especialmente em consumidores vulneráveis ou que já apresentam sinais de compulsão, observou o magistrado.

“A ausência de mecanismos de controle revela falha na prestação do serviço, caracterizada pela omissão diante do risco inerente e previsível da atividade”, completou.

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