Justiça
Moraes suspende demolição de moradias ocupadas por 140 famílias em Guarulhos
Segundo o ministro, a rede de acolhimento institucional não suportaria a iminente remoção de um número expressivo de famílias
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma decisão que havia determinado a demolição de moradias em área do Parque Estadual de Itaberaba, em São Paulo. A medida resultaria na remoção forçada de mais de 140 famílias em situação de vulnerabilidade.
O pedido foi apresentado ao STF pelo município de Guarulhos contra liminar concedida pela Justiça paulista numa ação civil pública ajuizada pelo Estado de São Paulo que trata de desmatamento e loteamento irregular em área de preservação ambiental. O juízo determinou a desocupação e a demolição das construções feitas no parque a partir de 2010.
O município sustenta que não discute, no STF, o mérito da ação, mas busca preservar a ordem pública e evitar dano social desproporcional e irreversível. Alega que a remoção forçada e a demolição imediata de moradias ocupadas por populações vulneráveis, sem prévio reassentamento, sem medidas de mitigação social e sem atuação interinstitucional coordenada, violam direitos humanos e direitos fundamentais protegidos pela Constituição da República.
Segundo Moraes, o município demonstrou que, apesar de monitorar a situação há quase 10 anos, a rede de acolhimento institucional não suportaria a iminente remoção de um número expressivo de famílias carentes.
O cenário, conforme constatado pelo ministro, demonstra que estão presentes no caso os requisitos necessários para a suspensão da liminar. “Esse quadro indica a possibilidade de expressiva lesão à ordem pública e social, seja pela perda da moradia de pessoas carentes, seja pelos inevitáveis transtornos pelos quais passará o município, diante do porte dessa desocupação”, afirmou.
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