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Justiça condena empresa nuclear pública por expor trabalhadores a contaminação

Segundo magistrada, a INB descumpriu normas e procedimentos de segurança. Cabe recurso ao TRT-5

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Foto: Reprodução
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A Vara do Trabalho de Guanambi (BA) condenou a empresa pública Industrias Nucleares do Brasil ao pagamento de 15 milhões de reais por danos extrapatrimoniais coletivos. O montante se destinará ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A ação partiu do Ministério Público do Trabalho e do Sindicato dos Mineradores de Brumado e Micro Região. Eles acusaram a empresa de irregularidades nas condições de saúde e segurança do trabalho na unidade de Caetité (BA). Em colaboração com outros órgãos, o MPT realizou vistorias técnicas na unidade e afirmou ter identificado um “cenário alarmante”.

A vistoria registrou, por exemplo, vazamentos de material radioativo, ausência de equipamentos de proteção individual adequados e exposição a substâncias tóxicas. O MPT requisitou o pagamento de 15 milhões de reais por dano moral coletivo. 

O sindicato solicitou também o custeio integral de tratamentos médicos e psicológicos, e do acesso a medicamentos para trabalhadores e ex-funcionários expostos à radiação ou a substâncias químicas. Por fim, os autores demandaram o pagamento de indenizações por danos morais e materiais, e de pensões mensais a dependentes de trabalhadores falecidos.

A juíza Nara Duarte Barroso Chaves acolheu os pleitos e condenou a empresa a realizar exames médicos em ex-empregados e terceirizados. A INB também terá de indenizar e arcar com pensões e despesas de funcionários que comprovem doença causada pela exposição.
A magistrada reconheceu que a companhia descumpriu uma série de normas e procedimentos de segurança, expondo os trabalhadores a risco acentuado”, e que “tem o dever de zelar pela regularidade e adequação dos meio ambiente de trabalho”.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.

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