Justiça
A dúvida sobre quem julgará autor de feminicídio contra cabo do Exército em Brasília
Provocado pela Justiça Militar, o STJ terá de resolver o conflito de competência
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça deverão decidir qual instância julgará o ex-soldado Kelvin Barros da Silva, acusado de assassinar a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos nas dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, unidade de elite em Brasília. O crime ocorreu em dezembro.
No início de janeiro, um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu a denúncia do Ministério Público que enquadrou o militar nos crimes de feminicídio e destruição de cadáver, fixando a competência da Justiça comum para processar o crime, uma vez que ambos estavam fora do serviço quando ele aconteceu.
A Justiça Militar, porém, também alega ter a prerrogativa do caso, sob a justificativa de que o crime ocorreu nas dependências do Exército e envolve militares da ativa. Com isso, aconteceu o chamado conflito positivo de competência. O questionamento ao STJ partiu da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar.
No Brasil, o crime de feminicídio está tipificado no Código Penal, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. A dosimetria pode subir em até um terço se o crime for cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto, contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência, ou ainda na presença de descendentes ou ascendentes da vítima.
Já o crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver, previsto no artigo 211 do CPP, é punido com reclusão de um a três anos, além de multa, e pode ser considerado de forma cumulativa ao feminicídio quando o autor tenta dificultar a identificação da vítima ou a apuração do crime. Kevin também é investigado por outros delitos, como incêndio, dano ao patrimônio do Exército e subtração de arma de serviço.
De acordo com as investigações, o crime foi motivado por menosprezo e discriminação à condição de mulher. Após esfaquear a jovem de 25 anos, o acusado teria ateado fogo nas instalações da banda de música do quartel, local onde a vítima trabalhava, resultando na carbonização do corpo e na destruição do local.
Em depoimento à Polícia Civil, o soldado confessou a autoria e disse que o crime ocorreu após uma discussão entre os dois. Na denúncia, os promotores do MP-DFT enfatizaram a crueldade do feminicídio, sem qualquer chance de defesa para a vítima. Kelvin Barros foi expulso do Exército, mas está preso provisoriamente em uma unidade militar, onde aguarda a definição do STJ.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há mais de 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Leia também
Busca domiciliar pode ocorrer a partir das 5h, mesmo sem luz solar, decide o STJ
Por Maiara Marinho
Moraes abre inquérito para apurar se Coaf e Receita vazaram dados de ministros do STF
Por Maiara Marinho


