Justiça

Gilmar manda trancar ação no STJ contra Ricardo Coutinho

Para o decano do STF, a denúncia não poderia ter avançado diante da falta de provas independentes de colaboração premiada

Gilmar manda trancar ação no STJ contra Ricardo Coutinho
Gilmar manda trancar ação no STJ contra Ricardo Coutinho
A decisão do ministro Gilmar Mendes sobre a Lei do Impeachment será analisada pelo plenário do STF. Foto: Fellipe Sampaio/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou, nesta sexta-feira 9, o trancamento de um processo no Superior Tribunal de Justiça contra o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PT).

Segundo o decano, houve uma violação às decisões da Corte segundo as quais segundo as quais não se pode receber uma denúncia com base apenas em delações premiadas. A ordem acolhe uma solicitação da defesa do petista.

O caso envolve uma denúncia contra Coutinho e outras 34 pessoas acusadas de integrar uma suposta organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos de áreas como saúde e educação, e à captura de poder político e econômico na Paraíba. Coutinho sempre se declarou inocente. A decisão de Gilmar paralisa o processo apenas no que se refere ao ex-governador.

A PGR contestou o pedido da defesa ao STF e argumentou que a denúncia se fundamenta em outros elementos, a exemplo de gravações, e-mails e relatórios do Tribunal de Contas paraibano.

Para o ministro, porém, esses itens também são “substancialmente derivados das colaborações premiadas”.

“Não se identificam, na denúncia, elementos externos independentes que possuam densidade incriminatória própria, desvinculada do fio condutor estabelecido pelas declarações premiada”, escreveu o relator.

Gilmar Mendes ainda destacou que o STF já havia chegado a uma conclusão semelhante em outro processo oriundo da Operação Calvário, ao trancar a ação penal contra David Clemente Monteiro Corrêa pela ausência de provas independentes das delações.

A investigação contra Coutinho tramitava originalmente no Tribunal de Justiça da Paraíba e foi posteriormente remetida ao Tribunal Regional Eleitoral do estado, que, por sua vez, declinou da competência e mandou o caso ao STJ.

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