Justiça
Competência para julgar crimes contra espécies ameaçadas entra no radar do STF
Os ministros fixarão uma tese que servirá de baliza para todos os processos semelhantes
O Supremo Tribunal Federal decidirá se cabe à Justiça Federal analisar os crimes ambientais envolvendo espécies nativas incluídas na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção. O caso tem repercussão geral e, portanto, o que a Corte concluir servirá de parâmetro para instâncias inferiores em casos semelhantes.
Os ministros avaliarão um recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra uma decisão do Tribunal de Justiça local que declarou a incompetência da Justiça estadual em um processo sobre um crime ambiental cometido contra uma espécie nativa constante da lista.
Para o MP-SC, incluir uma espécie na lista nacional não justifica, por si só, o deslocamento para a Justiça Federal. Seria necessário também haver um caráter transnacional na conduta, segundo o órgão.
O STF suspendeu todos os processos penais no País sobre o tema até o julgamento final do recurso. Agora, cabe ao presidente Edson Fachin agendar a data da votação.
Ao defender a repercussão geral, Fachin afirmou que a controvérsia constitucional ultrapassa os interesses das partes e tem relevância econômica, política, social e jurídica.
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